LEI MUNICIPAL Nº 1.077/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.077/2026
DE: 23 DE ABRIL DE 2026
“Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 925/2022, ampliando o número de vagas do cargo de Mecânico de manutenção de Automóveis, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado em 01 (uma) vaga o quantitativo do cargo de provimento efetivo de Mecânico de manutenção de Automóveis, integrante do quadro dos Profissionais de Nível Fundamental Incompleto da secretaria de Obras do Município de Santo Antônio do Leste/MT, previsto no Anexo I da Lei Municipal nº 925, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo I da Lei Municipal nº 925/2022 passa a vigorar com alteração da quantidade de vagas do cargo de Mecânico de manutenção de Automóveis, que passa de 03 (três) para 04 (quatro) vagas, mantidas as demais disposições legais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 23 DE ABRIL DE 2026
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL