LEI Nº 964, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2026, nos termos do Art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 160.447,70 (cento e sessenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta centavos), incluindo novo Programa, novos Projetos/Atividade, novos Elementos de Despesa e respectivas Fontes de Recursos, com a seguinte classificação orçamentária:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
05.002 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB.
05.002.12 – Educação.
05.002.12.361 – Ensino Fundamental.
Programa: _____ – Educação de Qualidade.
Projeto/Atividade: ______ - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental – Educação em Tempo Integral - ETI. FUNDEB 70%
Elemento de Despesa: 3190.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino = R$ 1.000,00.
Fonte: 1.5.46.000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI = R$ 83.122,34.
Elemento de Despesa: 3190.13.00.00 – Obrigações Patronais.
Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino = R$ 1.000,00.
Fonte: 1.5.46.000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI = R$ 32.325,36.
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
05.002 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB.
05.002.12 – Educação.
05.002.12.361 – Ensino Fundamental.
Programa: _____ – Educação de Qualidade.
Projeto/Atividade: ______ - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental – Educação em Tempo Integral - ETI. FUNDEB 30%
Elemento de Despesa: 3390.30.00.00 – Material de Consumo.
Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino = R$ 1.000,00.
Fonte: 1.5.46.000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI = R$ 10.000,00.
Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino = R$ 1.000,00.
Fonte: 1.5.46.000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI = R$ 10.000,00.
Elemento de Despesa: 4490.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino = R$ 1.000,00.
Fonte: 1.5.46.000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI = R$ 20.000,00.
Total: R$ 160.447,70.
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular igual importância, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias/fontes:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
05.001 – DEPARTAMENTO DE APOIO EDUCACIONAL.
(77) 12.361.0006.1.112-4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 1.5.00.100100 - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - Valor R$ 30.000,00.
(101) 12.365.0005.2.081-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.
Fonte: 1.5.00.100100 - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - Valor R$ 40.000,00.
(102) 12.365.0005.2.081-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.5.00.100100 - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - Valor R$ 15.000,00.
08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO
08.002 – DIVISÃO DE TRANSPORTE
(327) 26.782.0020.1.071-4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Valor R$ 75.447,70.
Art. 3º. Fica incluso na Lei nº 955 de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2026-2029, e na Lei nº 944 de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2026, no Órgão 05: Secretaria de Educação e Cultura – Unidade Orçamentária 002: Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica-FUNDEB – Função 12: Educação – Subfunção 361: Ensino Fundamental, o seguinte programa e as seguintes Meta/Ação e respectivos valores:
Programa: ______ - Educação de Qualidade.
Meta/Ação: ______ - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental – Educação em Tempo Integral – ETI - FUNDEB 70% = R$ 117.447,70.
Meta/Ação: ______ - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental – Educação em Tempo Integral - ETI. FUNDEB 30% = R$ 43.000,00.
Art. 4º. As suplementações decorrentes desta Lei serão efetivadas através de Decreto(s) emitido(s) pelo Chefe do Poder Executivo, observado o limite disposto no art. 1º da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 23 de abril de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal