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Prefeitura Municipal de União do Sul

LEI Nº 964, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2026, nos termos do Art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 160.447,70 (cento e sessenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta centavos), incluindo novo Programa, novos Projetos/Atividade, novos Elementos de Despesa e respectivas Fontes de Recursos, com a seguinte classificação orçamentária:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

05.002 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB.

05.002.12 – Educação.

05.002.12.361 – Ensino Fundamental.

Programa: _____ – Educação de Qualidade.

Projeto/Atividade: ______ - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental – Educação em Tempo Integral - ETI. FUNDEB 70%

Elemento de Despesa: 3190.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino = R$ 1.000,00.

Fonte: 1.5.46.000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI = R$ 83.122,34.

Elemento de Despesa: 3190.13.00.00 – Obrigações Patronais.

Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino = R$ 1.000,00.

Fonte: 1.5.46.000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI = R$ 32.325,36.

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

05.002 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB.

05.002.12 – Educação.

05.002.12.361 – Ensino Fundamental.

Programa: _____ – Educação de Qualidade.

Projeto/Atividade: ______ - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental – Educação em Tempo Integral - ETI. FUNDEB 30%

Elemento de Despesa: 3390.30.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino = R$ 1.000,00.

Fonte: 1.5.46.000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI = R$ 10.000,00.

Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino = R$ 1.000,00.

Fonte: 1.5.46.000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI = R$ 10.000,00.

Elemento de Despesa: 4490.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.

Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino = R$ 1.000,00.

Fonte: 1.5.46.000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI = R$ 20.000,00.

Total: R$ 160.447,70.

Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular igual importância, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias/fontes:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

05.001 – DEPARTAMENTO DE APOIO EDUCACIONAL.

(77) 12.361.0006.1.112-4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.

Fonte: 1.5.00.100100 - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - Valor R$ 30.000,00.

(101) 12.365.0005.2.081-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.5.00.100100 - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - Valor R$ 40.000,00.

(102) 12.365.0005.2.081-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.5.00.100100 - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - Valor R$ 15.000,00.

08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO

08.002 – DIVISÃO DE TRANSPORTE

(327) 26.782.0020.1.071-4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.

Fonte: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Valor R$ 75.447,70.

Art. 3º. Fica incluso na Lei nº 955 de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2026-2029, e na Lei nº 944 de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2026, no Órgão 05: Secretaria de Educação e Cultura – Unidade Orçamentária 002: Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica-FUNDEB – Função 12: Educação – Subfunção 361: Ensino Fundamental, o seguinte programa e as seguintes Meta/Ação e respectivos valores:

Programa: ______ - Educação de Qualidade.

Meta/Ação: ______ - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental – Educação em Tempo Integral – ETI - FUNDEB 70% = R$ 117.447,70.

Meta/Ação: ______ - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental – Educação em Tempo Integral - ETI. FUNDEB 30% = R$ 43.000,00.

Art. 4º. As suplementações decorrentes desta Lei serão efetivadas através de Decreto(s) emitido(s) pelo Chefe do Poder Executivo, observado o limite disposto no art. 1º da presente Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 23 de abril de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal