LEI Nº 965, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, mediante convênio, ao Município de Cláudia/MT e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante convênio, ao Município de Cláudia/MT, inscrito no CNPJ nº 01.310.499/0001-04, ente público com sede no município de Cláudia/MT, para a promoção de ações destinadas ao acolhimento de crianças e adolescente em situação de risco, mediante acolhimento a Casa Lar Pequeno Príncipe.
Art. 2º O valor total do repasse será de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), distribuído em parcelas mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para custeio de parte das despesas fixas da instituição.
§ 1º Fica acrescido um valor referente a meio salário mínimo vigente a cada vaga efetivamente ocupada.
§ 2º Os valores serão repassados ao Município de Cláudia/MT mediante depósito em conta bancária específica.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária e fonte de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, conforme especificado no orçamento vigente:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social.
SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente.
PROGRAMA: 0014 - Proteção Social Básica.
Projeto/Atividade: 1045 – Apoio as Crianças e aos Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade.
Elemento de Despesa: Red. (284) 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos não vinculados de Impostos.
Valor: R$ 96.000,00.
Art. 4º Os recursos ofertados serão destinados ao custeio de parte das despesas provenientes do funcionamento da Casa Lar Pequeno Principe, tendo em vista que atende a esta municipalidade.
Art. 5º O presente Convênio terá duração de 12 (doze) meses, com início após sua celebração.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, em 23 de abril de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal