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Prefeitura Municipal de Araputanga

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

O Município de Araputanga/MT, notifica aos contribuintes abaixo relacionados que:

Conforme o CTM Lei Complementar nº 1377/2019, Artigos, 13, 75, 115, 141, 145, 154,155, 174, 187, 213, 228, 256, 267, 272. Verificando os cadastros de contribuintes inadimplentes com referência aos Tributos Municipais, constatamos que V. Senhoria encontra-se em Débito com esta Municipalidade. Nestes termos, vimos pelo presente avisá-lo, para que procure o Departamento de Tributação da Prefeitura e regularize seus débitos no prazo máximo de 15 (quinze) dias. A não quitação implicará em Multa, conforme previsto no CTM Lei Municipal nº 1.377/2019, Artigos 71, 111, 135, 172, 185, 197, 225, 238, inscrição na Dívida Ativa, envio para Protesto e ajuizamento. Os débitos de exercícios anteriores ao desta notificação já foram notificados anteriormente e podem ter sido protestados. Os valores constantes nesta data poderão sofrer alteração na data de consulta ou quitação. Caso já tenha quitado os débitos, desconsidere esta notificação. O contribuinte prestador de serviço deve fazer a Escrituração das NFs emitidas nos prazos regulamentares, e, na falta de movimentação, deve fazer a declaração “Sem Movimento”, para que não fique em inadimplência no Município com respeito às obrigações tributárias e com inobservância a Lei Federal nº 123/2006 e suas alterações.

NOME DO (A) NOTIFICADO (A)

HTMS ENERGIA LTDA – CNPJ: 51.XXX.XXX/0001-XX

MAXIMA AMBIENTAL SERVICOS GERAIS E PARTICIPACOES LTDA – CNPJ: 07.XXX.XXX/0001-XX

Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

Araputanga-MT, 23 de abril de 2026.

Junio César Pereira

Diretor de Arrecadação