Portaria 227 e 228
PORTARIA Nº 227/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa R. F. de Souza Transportes - EPP.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio nº 252/2026 - GP/FC de 16 de abril de 2026, protocolado sob processo SAD nº 10.686/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, R. F. de Souza Transportes - EPP, inscrita no CNPJ nº 21.917.287/0001-99, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Processo FCN/2026 nº 015.1/2026 da Ata de Registro de Preços nº 001/2026 do Pregão nº 065/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I - Amaurício Alves Cordeiro, Matrícula nº 5599 - Presidente;
II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, Matrícula nº 6666 - Secretário;
III - Simara Brizolla, Matrícula nº 4380 - Membro;
IV - Rafael Vicente de Oliveira, Matrícula nº 7256 - Membro Suplente
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 23 de abril de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 228/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa Terrapavi Terraplanagem e Pavimentação Ltda.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio nº 253/2026 - GP/FC de 17 de abril de 2026, protocolado sob processo SAD nº 10.754/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Terrapavi Terraplanagem e Pavimentação Ltda, inscrita no CNPJ nº 21.481.259/0001-71, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Processo FCN/2025 nº 026.1/2025 da Concorrência Pública nº 001/2024 do Contrato nº 289/2024, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I - Amaurício Alves Cordeiro, Matrícula nº 5599 - Presidente;
II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, Matrícula nº 6666 - Secretário;
III - Simara Brizolla, Matrícula nº 4380 - Membro;
IV – Rafael Vicente de Oliveira, Matrícula nº 7256- Membro Suplente
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 23 de abril de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |