LEI Nº 966, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a instituição do Fórum Municipal de Educação – FME do Município de União do Sul/MT, e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de União do Sul – MT, o Fórum Municipal de Educação – FME, instância permanente de participação social, com a finalidade de:
I – acompanhar, monitorar e avaliar a política educacional do município; II – coordenar e acompanhar a realização das Conferências Municipais de Educação; III – acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação – PME; IV – promover a articulação entre os diferentes níveis e sistemas de ensino.
Art. 2º. Compete ao Fórum Municipal de Educação (FME):
I – promover a discussão da política educacional em todo o território municipal;
II – convocar, planejar e coordenar as Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar suas deliberações;
III – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
IV – acompanhar e avaliar a implementação das deliberações das Conferências;
V – zelar pela articulação das Conferências Municipais com as Conferências Estadual e Nacional de Educação;
VI – promover espaços de debate sobre a política educacional;
VII – acompanhar, junto ao Poder Legislativo, a tramitação de matérias relacionadas à educação;
VIII – acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação;
IX – contribuir para a formulação, revisão e atualização das políticas públicas educacionais do município.
Art. 3º. O Fórum Municipal de Educação será conduzido por uma Comissão Gestora, composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II – Poder Executivo Municipal;
III – Câmara Municipal de Vereadores;
IV – Conselho Municipal de Educação – CME;
V – Representantes de pais ou responsáveis dos alunos da Rede Pública de ensino;
VI – Representantes dos Trabalhadores da Rede Municipal de Ensino;
VII – Representantes dos Trabalhadores da Rede Estadual de Ensino;
VIII – Gestores Escolares;
IX - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
X - Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE;
XI - Fundo Municipal de Cultura;
XII - Pastoral da Criança.
§ 1º. Os membros titulares e suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação dos respectivos órgãos ou entidades representativas.
§ 2º. A nomeação dar-se-á por Portaria, assegurada a representatividade dos segmentos.
§ 3º. Poderão ser incluídos outros órgãos, instituições ou entidades, conforme critérios definidos no Regimento Interno.
Art. 4º. A organização, funcionamento e procedimentos do Fórum Municipal de Educação serão definidos em seu Regimento Interno, aprovado em reunião própria.
Parágrafo único. Até a aprovação do Regimento Interno, o Fórum será coordenado pelo Dirigente Municipal de Educação, ad referendum.
Art. 5º. O Fórum Municipal de Educação (FME) terá funcionamento permanente e reunir-se-á:
I – ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada semestre;
II – extraordinariamente, quando convocado por seu coordenador ou por solicitação da maioria de seus membros.
Art. 6º. O Fórum Municipal de Educação e as Conferências Municipais de Educação ficarão vinculados administrativamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que garantirá suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
Art. 7º. A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do órgão: 05 - Secretaria de Educação e Cultura, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Fica revogado o Decreto nº 1.411, de 05 de setembro de 2022, bem como demais disposições em contrário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 23 de abril de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal