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Prefeitura Municipal de Tesouro

LEI MUNICIPAL Nº 885 DE 23 DE ABRIL DE 2026

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município de Tesouro-MT para o exercício de 2026, visando à execução do projeto “15ª Festa do peão e rodeio de Tesouro – MT”, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, Estado de Mato Grosso, JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), destinado à execução do projeto 15ª Festa do peão e rodeio de Tesouro – MT, conforme proposta de convênio n.º 0943-2026 que será firmado com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso – SECEL/MT, assim distribuídas:

Ficha 227

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO

0270 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

13 – CULTURA

392 – DIFUSAO CULTURAL

5060 – EXPO-TESOURO

2278.0001 - Festa do peão e rodeio de Tesouro – MT

3.3.90 – APLICAÇÃO DIRETA

FONTE DE RECURSO: 1.701 ....................................................VALOR R$ 940.000,00

Artigo 2º - Para da cobertura ao crédito aberto no artigo 1º, serão utilizado recurso conforme proposta de convênio n.º 0943-2026 que será firmado com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso – SECEL/MT no valor de R$ 940.000,00

CONVÊNIO

Proposta convênio n.º 0943-2026 que será firmado com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso – SECEL/MT no valor de R$ 940.000,00

TOTAL DOS RECURSO DO ARTIGO 2º ..................................................R$ 940.000,00

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei Nº

858/2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o Exercício de 2026, Lei Nº 839/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício de 2026 e Lei Nº 840/2025Plano Plurianual – PPA, o programa mencionado no artigo 1º desta lei, criando a Ficha da Despesa e a Ficha da Receita para a correta execução com o Saldo Atualizado para o Exercício de 2026.

Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2.026

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO/MT