PARECER COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE.
PARECER COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE.
PARECER
COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
Ref.: Requerimento de qualificação de Organização Social de Saúde no âmbito do município de Peixoto de Azevedo/MT.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
No município de Peixoto de Azevedo, a qualificação de instituição como organização social na área da saúde foi disciplinada pela Lei Municipal nº 1.171 de 17 de maio de 2022, estabelecendo que o Poder Executivo possa qualificar como organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos na área da saúde, com vistas à celebração de contratos de gestão, atendidos os requisitos previstos na referida Lei. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal nº 8.666/1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Lei Municipal n.º 1.171/2022, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais – OS, no âmbito do município de Peixoto de Azevedo/MT.
3. INTRODUÇÃO
A Comissão de Qualificação de Organização Social, nomeada pela Portaria nº 931 de 04 de abril de 2025, reuniram-se no dia 14/04/2026, para análise da documentação recebida através do e-mail secsaude@peixotodeazevedo.mt.gov.br no dia 11/02/2026 pela Organização Social de Saúde SANTA CASA DE GUARÁ/SP, inscrito no CNPJ sob n° 45.331.303/0001-25, requerimento para obtenção do título jurídico de ORGANIZAÇÃO SOCIAL na área da saúde, na forma da Lei Municipal nº 1.171/2022.
O objeto da análise compreende os aspectos técnicos e legais, mediante as diretrizes manifestadas na legislação supramencionada, com o intuito de verificar compatibilidade das pessoas jurídicas de direito privado juntamente com a Prefeitura Municipal.
Para emissão do presente parecer os membros que compõem a Comissão de Qualificação procedeu com à realização da análise documental, na forma da Lei Municipal n° 1.171/2022, que dispõe sobre a qualificação de OSS. A análise foi realizada com observância às normas e procedimentos aplicáveis à Administração Pública quanto à legalidade, legitimidade e quanto aos critérios da legislação vigente.
4. ANÁLISE DOCUMENTAL
4.1 DA OSS SANTA CASA DE GUARÁ
A Organização Social de Saúde apresentou documentação, no entanto após verificação e análise dos documentos exigidos, constatou-se que a instituição não apresentou dentro das conformidades com o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.171 de 17 de maio de 2022.
5. CONCLUSÃO
Diante da análise das documentações jurídicas entregue pelas Organizações Sociais de Saúde, constatou-se que a Organização Social de Saúde SANTA CASA DE GUARÁ, a apresentação de documentação de solicitação/requerimento de qualificação na qual foi submetida a análise, no entanto, os itens relacionados no Art. 2º letra f, Art. 3º Incisos II, III, IV, V e Art. 4º Incisos I, II, III, V, VI, VIII e IX da Lei Municipal n.º 1.171/2022 não foram atendidos dentro da sua integralidade, desta forma a comissão julgou-a INAPTA a receber o título de qualificação, mediante as disposições legais aplicáveis.
6. RESULTADO FINAL
Julgamento de Qualificação de Organizações Sociais de Saúde
Considerando o interesse das entidades abaixo nomeadas na qualificação como Organização Social na Área da Saúde, até a presente data, tem a finalidade de divulgar, nos termos da Lei Municipal nº 1.171/2022, o resultado do parecer:
INAPTA
SANTA CASA DE GUARÁ
Peixoto de Azevedo/ MT, 14 de abril de 2026.
Este é o nosso parecer.
Thiago Vieira Velani Presidente
Jhony Bruno de Jesus Sousa
Membro
Madalena Bornholdt Matieli Lima
Membro