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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

PARECER COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE.

PARECER COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE.

PARECER

COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE

Ref.: Requerimento de qualificação de Organização Social de Saúde no âmbito do município de Peixoto de Azevedo/MT.

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

No município de Peixoto de Azevedo, a qualificação de instituição como organização social na área da saúde foi disciplinada pela Lei Municipal nº 1.171 de 17 de maio de 2022, estabelecendo que o Poder Executivo possa qualificar como organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos na área da saúde, com vistas à celebração de contratos de gestão, atendidos os requisitos previstos na referida Lei. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei Federal nº 8.666/1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Lei Municipal n.º 1.171/2022, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais – OS, no âmbito do município de Peixoto de Azevedo/MT.

3. INTRODUÇÃO

A Comissão de Qualificação de Organização Social, nomeada pela Portaria nº 931 de 04 de abril de 2025, reuniram-se no dia 14/04/2026, para análise da documentação recebida através do e-mail secsaude@peixotodeazevedo.mt.gov.br no dia 11/02/2026 pela Organização Social de Saúde SANTA CASA DE GUARÁ/SP, inscrito no CNPJ sob n° 45.331.303/0001-25, requerimento para obtenção do título jurídico de ORGANIZAÇÃO SOCIAL na área da saúde, na forma da Lei Municipal nº 1.171/2022.

O objeto da análise compreende os aspectos técnicos e legais, mediante as diretrizes manifestadas na legislação supramencionada, com o intuito de verificar compatibilidade das pessoas jurídicas de direito privado juntamente com a Prefeitura Municipal.

Para emissão do presente parecer os membros que compõem a Comissão de Qualificação procedeu com à realização da análise documental, na forma da Lei Municipal n° 1.171/2022, que dispõe sobre a qualificação de OSS. A análise foi realizada com observância às normas e procedimentos aplicáveis à Administração Pública quanto à legalidade, legitimidade e quanto aos critérios da legislação vigente.

4. ANÁLISE DOCUMENTAL

4.1 DA OSS SANTA CASA DE GUARÁ

A Organização Social de Saúde apresentou documentação, no entanto após verificação e análise dos documentos exigidos, constatou-se que a instituição não apresentou dentro das conformidades com o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.171 de 17 de maio de 2022.

5. CONCLUSÃO

Diante da análise das documentações jurídicas entregue pelas Organizações Sociais de Saúde, constatou-se que a Organização Social de Saúde SANTA CASA DE GUARÁ, a apresentação de documentação de solicitação/requerimento de qualificação na qual foi submetida a análise, no entanto, os itens relacionados no Art. 2º letra f, Art. 3º Incisos II, III, IV, V e Art. 4º Incisos I, II, III, V, VI, VIII e IX da Lei Municipal n.º 1.171/2022 não foram atendidos dentro da sua integralidade, desta forma a comissão julgou-a INAPTA a receber o título de qualificação, mediante as disposições legais aplicáveis.

6. RESULTADO FINAL

Julgamento de Qualificação de Organizações Sociais de Saúde

Considerando o interesse das entidades abaixo nomeadas na qualificação como Organização Social na Área da Saúde, até a presente data, tem a finalidade de divulgar, nos termos da Lei Municipal nº 1.171/2022, o resultado do parecer:

INAPTA

SANTA CASA DE GUARÁ

Peixoto de Azevedo/ MT, 14 de abril de 2026.

Este é o nosso parecer.

Thiago Vieira Velani Presidente

Jhony Bruno de Jesus Sousa

Membro

Madalena Bornholdt Matieli Lima

Membro