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Prefeitura Municipal de Nobres

DECRETO Nº 063/2026

"Dispõe sobre a aprovação das Resoluções Administrativas n. 12/2024/CIDESVRC, 13/2024/CIDESVRC, 14/2024/CIDESVRC, 16/2024/CIDESVRC, 17/2024/ CIDESVRC e 18/2024/CIDESVRC, do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, que passam a vigorar no Serviço de Inspeção Municipal do Município de Nobres/MT, e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOBRES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.770/2023, que dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal e Fiscalização dos Produtos de Origem Animal no Município de Nobres;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonização da regulamentação do Serviço de Inspeção Municipal de Nobres com as normas técnicas e procedimentais adotadas no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDESVRC;

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro de 2024, instituiu o Regulamento de Inspeção Industrial e Higiênico-Sanitário dos Produtos de Origem Animal aplicável aos Municípios consorciados;

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC, de 04 de novembro de 2024, aprovou o Manual de Procedimentos e documentos utilizados em inspeções, fiscalizações permanentes e periódicas e supervisões;

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC, de 04 de dezembro de 2024, alterada pela Resolução Administrativa nº 003/2026/CIDESVRC, regulamenta o registro dos produtos de origem animal;

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa nº 16/2024/CIDESVRC, de 04 de dezembro de 2024, regulamenta os procedimentos de registro, relacionamento, reforma e ampliação, alteração cadastral e cancelamento de registro ou de relacionamento dos estabelecimentos;

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa nº 17/2024/CIDESVRC, de 02 de dezembro de 2024, institui os procedimentos para o cálculo do risco estimado associado ao estabelecimento, para determinação da frequência mínima das coletas oficiais e análises laboratoriais;

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa nº 18/2024/CIDESVRC, de 04 de dezembro de 2024, institui procedimentos disciplinares aplicados ao Serviço de Inspeção Municipal vinculado ao consórcio, devendo sua aplicação observar, no que couber, a legislação própria do órgão de origem do servidor;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam aprovadas e passam a ser adotadas, no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal de Nobres/MT, as seguintes Resoluções Administrativas do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDESVRC:

I - Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro de 2024, que aprova a Instrução Normativa nº 01/2024/CIDESVRC/SIM, instituidora do Regulamento de Inspeção Industrial e Higiênico-Sanitário dos Produtos de Origem Animal;

II - Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC, de 04 de novembro de 2024, que aprova a Instrução Normativa nº 02/2024/CIDESVRC/SIM, dispondo sobre o Manual de Procedimentos e documentos utilizados em inspeções, fiscalizações permanentes e periódicas e supervisões de produtos de origem animal;

III - Resolução Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC, de 04 de dezembro de 2024, alterada pela Resolução Administrativa nº 003/2026/CIDESVRC, que aprova a Instrução Normativa nº 03/2024/CIDESVRC/SIM, regulamentando o registro dos produtos de origem animal;

IV - Resolução Administrativa nº 16/2024/CIDESVRC, de 04 de dezembro de 2024, que aprova a Instrução Normativa nº 04/2024/CIDESVRC/SIM, regulamentando os procedimentos de registro, de relacionamento, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro ou de relacionamento de estabelecimentos;

V - Resolução Administrativa nº 17/2024/CIDESVRC, de 02 de dezembro de 2024, que aprova a Instrução Normativa nº 05/2024/CIDESVRC/SIM, instituidora dos procedimentos para o cálculo do risco estimado associado ao estabelecimento, para determinação da frequência mínima das coletas oficiais e análises laboratoriais;

VI - Resolução Administrativa nº 18/2024/CIDESVRC, de 04 de dezembro de 2024, que aprova a Instrução Normativa nº 06/2024/CIDESVRC/SIM, instituidora de procedimentos disciplinares aplicáveis ao Serviço de Inspeção Municipal vinculado ao consórcio.

Art. 2º. As normas previstas no artigo anterior serão aplicadas no âmbito do Município de Nobres/MT, em caráter complementar à legislação municipal pertinente ao Serviço de Inspeção Municipal, prevalecendo:

I – A Lei Municipal n. 1.770, de 20 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre a criação do serviço de inspeção municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de Nobres, e dá outras providências”, e demais normas municipais hierarquicamente superiores;

II – No que se refere à disciplina funcional de servidores públicos municipais, o regime jurídico e a legislação disciplinar própria do Município de Nobres/MT.

Parágrafo único. A aplicação da Resolução Administrativa nº 18/2024/CIDESVRC observará, em qualquer hipótese, a compatibilidade com as normas próprias do órgão de origem do servidor.

Art. 3º. Fica expressamente revogado o Decreto Municipal n. 135, de 20 de outubro de 2023.

Art. 4º. Os textos integrais das resoluções aprovadas por este Decreto ficarão disponíveis para consulta junto o Serviço de Inspeção Municipal de Nobres e no sítio eletrônico oficial do Município.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 15 de abril de 2026.

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal