DECRETO N.º 069-2026
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 235/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a revogação do Pregão Eletrônico SRP nº 52/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 235/2025, firmada com a empresa CENTRO ESPECIALIZADO DA SAÚDE LTDA – CEDASA, por razões de interesse público superveniente, nos termos do artigo 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que os empenhos vinculados à referida Ata de Registro de Preços encontram-se inscritos em Restos a Pagar;
CONSIDERANDO que, em decorrência da revogação do certame e da respectiva Ata, resta inviabilizada a execução das despesas pela empresa anteriormente detentora dos preços registrados;
CONSIDERANDO a necessidade de cancelamento dos Restos a Pagar para liberação da disponibilidade orçamentária e financeira correspondente;
CONSIDERANDO que o cancelamento permitirá o reempenho das despesas no orçamento vigente, em favor da nova empresa vencedora do procedimento licitatório;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam cancelados os Restos a Pagar vinculados à Ata de Registro de Preços nº 235/2025, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 52/2025, firmada com a empresa CENTRO ESPECIALIZADO DA SAÚDE LTDA – CEDASA, inscritos em relação aos seguintes empenhos:
I – Empenho nº 11416/2025;
II – Empenho nº 11417/2025;
III – Empenho nº 11420/2025;
IV – Empenho nº 11428/2025;
V – Empenho nº 11429/2025.
Art. 2º. O cancelamento de que trata este Decreto decorre da perda do suporte jurídico da obrigação inscrita em Restos a Pagar, em razão da revogação da Ata de Registro de Preços nº 235/2025, por interesse público superveniente, devidamente formalizada em ato administrativo próprio.
Art. 3º. O cancelamento previsto neste Decreto tem por finalidade:
I – promover a regularização dos registros contábeis, orçamentários e financeiros correspondentes;
II – liberar a disponibilidade orçamentária relativa aos valores cancelados; e
III – viabilizar, se necessário, o reempenho da despesa à conta do orçamento vigente, observadas as normas legais e a formalização da contratação cabível.
Art. 4º. Ficam a Secretaria Municipal de Fazenda e o Departamento de Contabilidade autorizados a adotar as providências administrativas, orçamentárias, financeiras e contábeis necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Nobres/MT, 22 de abril de 2026.
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal