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Prefeitura Municipal de Nobres

DECRETO N.º 069-2026

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 235/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a revogação do Pregão Eletrônico SRP nº 52/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 235/2025, firmada com a empresa CENTRO ESPECIALIZADO DA SAÚDE LTDA – CEDASA, por razões de interesse público superveniente, nos termos do artigo 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que os empenhos vinculados à referida Ata de Registro de Preços encontram-se inscritos em Restos a Pagar;

CONSIDERANDO que, em decorrência da revogação do certame e da respectiva Ata, resta inviabilizada a execução das despesas pela empresa anteriormente detentora dos preços registrados;

CONSIDERANDO a necessidade de cancelamento dos Restos a Pagar para liberação da disponibilidade orçamentária e financeira correspondente;

CONSIDERANDO que o cancelamento permitirá o reempenho das despesas no orçamento vigente, em favor da nova empresa vencedora do procedimento licitatório;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam cancelados os Restos a Pagar vinculados à Ata de Registro de Preços nº 235/2025, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 52/2025, firmada com a empresa CENTRO ESPECIALIZADO DA SAÚDE LTDA – CEDASA, inscritos em relação aos seguintes empenhos:

I – Empenho nº 11416/2025;

II – Empenho nº 11417/2025;

III – Empenho nº 11420/2025;

IV – Empenho nº 11428/2025;

V – Empenho nº 11429/2025.

Art. 2º. O cancelamento de que trata este Decreto decorre da perda do suporte jurídico da obrigação inscrita em Restos a Pagar, em razão da revogação da Ata de Registro de Preços nº 235/2025, por interesse público superveniente, devidamente formalizada em ato administrativo próprio.

Art. 3º. O cancelamento previsto neste Decreto tem por finalidade:

I – promover a regularização dos registros contábeis, orçamentários e financeiros correspondentes;

II – liberar a disponibilidade orçamentária relativa aos valores cancelados; e

III – viabilizar, se necessário, o reempenho da despesa à conta do orçamento vigente, observadas as normas legais e a formalização da contratação cabível.

Art. 4º. Ficam a Secretaria Municipal de Fazenda e o Departamento de Contabilidade autorizados a adotar as providências administrativas, orçamentárias, financeiras e contábeis necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Nobres/MT, 22 de abril de 2026.

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal