PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 EDITAL COMPLEMENTAR 005– DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Apêndice ao Edital de Abertura – PSS 002/2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ: 37.465.309/0001-67
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
EDITAL COMPLEMENTAR – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Apêndice ao Edital de Abertura – PSS 002/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, Estado de Mato Grosso, Sr. MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, organizado pela empresa AIGLE Soluções Integradas (CNPJ: 46.080.510/0001-17), publica o presente Edital Complementar, que integra o certame e estabelece a descrição sumária das atribuições de cada cargo objeto do certame, com fundamento nos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município (LC nº 123/2024 e LC nº 124/2024) e demais legislações pertinentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Este Edital Complementar integra e faz parte indissociável do Edital de Abertura do PSS nº 002/2026 da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, publicado no Diário Oficial do Município em 23/03/2026.
1.2 As atribuições descritas neste Edital são de caráter sumário e têm por finalidade orientar os candidatos sobre as atividades a serem desempenhadas no exercício temporário do cargo.
1.3 Consideram-se também como atribuições de cada cargo as atividades decorrentes do exercício de funções de confiança ou comissionadas que venham a ser designadas ao servidor, desde que compatíveis com a natureza e o nível do cargo.
1.4 As atribuições descritas neste Edital baseiam-se na Lei Complementar Municipal nº 123/2024 (Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos), na Lei Complementar Municipal nº 124/2024 (Plano de Cargos da Saúde), na Lei Complementar Municipal nº 133/2025 (criação do cargo de Médico Veterinário) e nas legislações profissionais federais aplicáveis a cada categoria.
1.5 Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Edital de Abertura não expressamente modificadas por este Edital Complementar.
1.6 Eventuais impugnações ao conteúdo deste Edital Complementar deverão ser encaminhadas pelo sítio https://portal.seletivoaiglesolucoes.com.br no prazo de 3 (três) dias úteis contados de sua publicação.
2. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
A seguir, a descrição sumária das atribuições de cada cargo, organizada por nível e cargo, conforme o Quadro de Vagas do Anexo I do Edital de Abertura.
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CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL SUPERIOR | ASSISTENTE SOCIAL
Base legal: LC Municipal nº 123/2024 – Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos
• Planejar, coordenar, executar e avaliar ações e programas de assistência social no âmbito municipal, conforme as diretrizes do SUAS e da PNAS;
• Realizar estudos socioeconômicos e elaborar relatórios, laudos, pareceres e declarações sociais para fins de concessão de benefícios, acesso a serviços e encaminhamentos;
• Executar visitas domiciliares e atendimentos individuais, familiares e grupais, visando à identificação de demandas e vulnerabilidades sociais;
• Orientar indivíduos e famílias sobre direitos sociais, acesso a políticas públicas, programas de transferência de renda (Bolsa Família, BPC) e serviços da rede socioassistencial;
• Participar da elaboração, implementação e avaliação de projetos sociais e planos de atendimento, em articulação com as demais políticas setoriais;
• Integrar equipes multiprofissionais, atuando no CRAS, CREAS ou demais serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social;
• Preencher, manter e atualizar cadastros no CadÚnico e demais sistemas informatizados da assistência social;
• Realizar encaminhamentos para a rede de proteção social, saúde, educação, habitação e demais serviços públicos;
• Participar de reuniões, conselhos municipais e atividades de capacitação e aprimoramento profissional;
• Exercer outras atividades correlatas ao cargo, determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com a natureza da função.
NÍVEL SUPERIOR | ENFERMEIRO
Base legal: LC Municipal nº 124/2024 – Plano Geral de Cargos da Saúde
• Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de enfermagem prestados nas unidades de saúde do Município, observadas as diretrizes do SUS e da Estratégia Saúde da Família (ESF);
• Realizar consulta de enfermagem, prescrever cuidados de enfermagem e elaborar o plano de cuidados individualizado, em conformidade com a SAE (Resolução COFEN nº 358/2009);
• Coordenar, supervisionar e orientar a equipe de técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade da assistência prestada;
• Executar e supervisionar procedimentos de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam tomada de decisão imediata e conhecimento científico;
• Realizar ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com ênfase na atenção à saúde da criança, mulher, idoso e portadores de doenças crônicas;
• Coordenar e executar o Programa Nacional de Imunizações (PNI), garantindo a cadeia de frio e o registro de vacinação;
• Participar das ações de vigilância epidemiológica, notificando doenças e agravos compulsórios ao sistema de informação;
• Realizar visitas domiciliares para acompanhamento de pacientes, famílias em situação de risco e puérperas;
• Participar de atividades educativas e de promoção da saúde junto à comunidade;
• Exercer outras atividades correlatas ao cargo, determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com a natureza da função.
NÍVEL SUPERIOR | ENGENHEIRO CIVIL
Base legal: LC Municipal nº 123/2024 – Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos
• Elaborar, analisar, aprovar e fiscalizar projetos de engenharia civil de responsabilidade do Município, incluindo obras de edificações, pavimentação, infraestrutura urbana, saneamento e drenagem;
• Elaborar e analisar orçamentos, cronogramas físico-financeiros e planilhas de custos de obras e serviços de engenharia;
• Fiscalizar contratos de obras e serviços de engenharia contratados pelo Município, atestando medições e verificando a conformidade com os projetos e especificações técnicas;
• Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre edificações, infraestrutura e obras municipais;
• Acompanhar e orientar a execução de obras realizadas por equipe própria da Prefeitura, zelando pela qualidade técnica e segurança dos serviços;
• Analisar e emitir parecer técnico sobre projetos e obras de particulares sujeitos à aprovação e fiscalização municipal;
• Participar de comissões técnicas de licitação, elaborar termos de referência e especificações técnicas para contratação de obras e serviços;
• Realizar vistorias em obras, edificações e logradouros públicos, emitindo autos de vistoria e notificações quando necessário;
• Manter atualizado o acervo técnico de projetos e obras do Município;
• Exercer outras atividades correlatas ao cargo, determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com a natureza da função.
NÍVEL SUPERIOR | FARMACÊUTICO
Base legal: LC Municipal nº 124/2024 – Plano Geral de Cargos da Saúde
• Planejar, coordenar e executar as atividades da Assistência Farmacêutica municipal, nos três componentes: básico, especializado e estratégico;
• Coordenar o ciclo da assistência farmacêutica: seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos;
• Realizar a dispensação de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (RENAME municipal), orientando os pacientes sobre uso correto, posologia, interações e efeitos adversos;
• Gerir e controlar o estoque de medicamentos, incluindo o controle de psicotrópicos e entorpecentes sujeitos à Portaria SVS/MS nº 344/1998;
• Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município, assessorando na elaboração e atualização da lista de medicamentos essenciais;
• Garantir as boas práticas de armazenamento (BPA) e distribuição de medicamentos, conforme normas da ANVISA;
• Realizar farmacovigilância e notificar reações adversas a medicamentos ao sistema NOTIVISA;
• Orientar profissionais de saúde e a comunidade sobre uso racional de medicamentos e automedicação;
• Participar de ações de vigilância sanitária referentes a estabelecimentos de interesse da saúde que comercializam medicamentos;
• Exercer outras atividades correlatas ao cargo, determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com a natureza da função.
NÍVEL SUPERIOR | BIOMÉDICO/BIOQUÍMICO
Base legal: LC Municipal nº 124/2024 – Plano Geral de Cargos da Saúde
• Realizar análises clínicas e laboratoriais nas áreas de hematologia, bioquímica, microbiologia, imunologia, parasitologia, uroanálise e citologia, conforme solicitação médica;
• Responsabilizar-se tecnicamente pelo laboratório de análises clínicas da unidade de saúde, garantindo a qualidade dos exames realizados;
• Implantar e executar o programa de controle de qualidade interno e externo do laboratório;
• Realizar coleta de materiais biológicos, orientar os pacientes sobre o preparo correto para exames e garantir a correta identificação e conservação das amostras;
• Interpretar e liberar resultados de exames laboratoriais, comunicando valores críticos imediatamente ao médico solicitante;
• Zelar pela manutenção, calibração e controle dos equipamentos laboratoriais;
• Adotar medidas de biossegurança no manuseio de materiais biológicos e no descarte de resíduos laboratoriais, conforme RDC ANVISA nº 222/2018;
• Participar de programas de vigilância epidemiológica, realizando exames de confirmação laboratorial de doenças de notificação compulsória;
• Manter atualizados os registros laboratoriais e relatórios de produção;
• Exercer outras atividades correlatas ao cargo, determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com a natureza da função.
NÍVEL SUPERIOR | ODONTÓLOGO
Base legal: LC Municipal nº 124/2024 – Plano Geral de Cargos da Saúde
• Realizar consultas odontológicas, diagnóstico, planejamento e execução de tratamentos clínicos nas áreas de dentística, periodontia, endodontia, cirurgia oral menor e prótese removível;
• Coordenar e executar ações de saúde bucal no âmbito da Estratégia Saúde da Família (eSB), em conformidade com a Política Nacional de Saúde Bucal (Brasil Sorridente);
• Realizar procedimentos preventivos coletivos e individuais, incluindo aplicação de flúor, selantes e orientação de higiene bucal;
• Atender urgências odontológicas, minimizando a dor e o sofrimento do paciente;
• Realizar visitas domiciliares e atendimentos em grupos especiais (crianças, gestantes, idosos, pessoas com deficiência);
• Supervisionar e orientar o Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) nas atividades clínicas e administrativas do consultório;
• Preencher e manter atualizados os prontuários odontológicos dos pacientes nos sistemas de informação municipal (SISAB, PEC e-SUS);
• Participar de ações educativas de promoção da saúde bucal junto à comunidade, escolas e grupos populacionais;
• Realizar notificações de agravos bucais de relevância epidemiológica aos sistemas de vigilância em saúde;
• Exercer outras atividades correlatas ao cargo, determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com a natureza da função.
NÍVEL SUPERIOR | PSICÓLOGO
Base legal: LC Municipal nº 123/2024 – Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos
• Realizar atendimento psicológico individual, familiar e grupal a usuários dos serviços municipais de saúde e assistência social, utilizando abordagens teórico-metodológicas compatíveis com as demandas institucionais;
• Elaborar avaliações psicológicas, laudos, relatórios, pareceres e outros documentos técnicos conforme as normas do Conselho Federal de Psicologia (CFP);
• Atuar no CRAS, CREAS, Unidade de Saúde ou outros equipamentos públicos do Município, integrando equipes multiprofissionais de referência;
• Realizar triagem, acolhimento e escuta qualificada de usuários em situação de vulnerabilidade social, sofrimento psíquico e violência;
• Desenvolver ações de prevenção, promoção da saúde mental e fortalecimento de vínculos junto a indivíduos, famílias e grupos comunitários;
• Participar de reuniões de equipe, supervisões técnicas, estudos de caso e capacitações profissionais;
• Articular encaminhamentos intersetoriais para a rede de saúde mental (CAPS, UBS, hospitais), assistência social e demais serviços de proteção;
• Contribuir com a formulação, monitoramento e avaliação de políticas, programas e projetos nas áreas de saúde e assistência social;
• Zelar pelo sigilo profissional no exercício de suas funções, em conformidade com o Código de Ética Profissional do Psicólogo;
• Exercer outras atividades correlatas ao cargo, determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com a natureza da função.
NÍVEL SUPERIOR | MÉDICO VETERINÁRIO
Base legal: LC Municipal nº 133/2025 – Criação do cargo de Médico Veterinário no PCCS (LC 123/2024)
• Planejar, coordenar e executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica de zoonoses no âmbito municipal, em articulação com as esferas estadual e federal;
• Coordenar e executar o Programa Municipal de Controle da Raiva e outras zoonoses de relevância em saúde pública (leptospirose, leishmaniose visceral, brucelose, toxoplasmose, febre maculosa);
• Realizar ações de controle populacional humanitário de cães e gatos, em conformidade com a legislação de proteção animal e as diretrizes do Ministério da Saúde;
• Fiscalizar estabelecimentos de comércio, abate, transporte e beneficiamento de produtos de origem animal no Município;
• Emitir laudos, atestados sanitários, guias de trânsito animal (GTA) e documentos correlatos, conforme legislação sanitária vigente;
• Realizar atendimento clínico e cirúrgico de animais domésticos e de produção nos serviços municipais, quando necessário;
• Orientar e capacitar produtores rurais e a comunidade sobre saúde animal, zoonoses, bem-estar animal e uso racional de medicamentos veterinários;
• Participar de programas de inspeção e vigilância de alimentos de origem animal no âmbito do município;
• Integrar a equipe de resposta a surtos e emergências sanitárias relacionadas a animais e zoonoses;
• Exercer outras atividades correlatas ao cargo, determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com a natureza da função.
NÍVEL SUPERIOR | FISIOTERAPEUTA
Base legal: LC Municipal nº 124/2024 – Plano Geral de Cargos da Saúde
• Realizar avaliação fisioterapêutica, estabelecer diagnóstico cinético-funcional e elaborar o plano terapêutico individualizado para os pacientes atendidos na unidade de saúde;
• Executar procedimentos fisioterapêuticos nas áreas neurofuncional, ortopédica, cardiorrespiratória, pediátrica, geriátrica e de saúde da mulher, conforme demanda do serviço;
• Atuar no NASF-AB ou nas unidades de saúde básica, desenvolvendo ações de reabilitação baseada na comunidade (RBC) e apoio matricial às equipes de Saúde da Família;
• Realizar visitas domiciliares para atendimento de pacientes com dificuldade de locomoção e orientação de cuidadores;
• Participar de ações de promoção da saúde, prevenção de incapacidades e educação em saúde junto à comunidade;
• Solicitar exames complementares e encaminhar pacientes para outros profissionais de saúde quando necessário;
• Manter atualizado o prontuário e os registros de produção no sistema de informação municipal (e-SUS/PEC);
• Participar de reuniões de equipe, estudos de caso, supervisões e capacitações;
• Orientar estudantes e estagiários em atividades de campo realizadas no serviço, quando couber;
• Exercer outras atividades correlatas ao cargo, determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com a natureza da função.
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CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO
NÍVEL TÉCNICO | TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Base legal: LC Municipal nº 124/2024 – Plano Geral de Cargos da Saúde
• Executar exames de diagnóstico por imagem (radiografias convencionais, digitais e especiais), operando os equipamentos de raios X conforme protocolos técnicos e normas de proteção radiológica;
• Posicionar adequadamente o paciente para a realização dos exames, garantindo a qualidade da imagem e a dose mínima de radiação;
• Preparar e administrar contrastes radiológicos conforme prescrição médica, observando as contraindicações e procedimentos de segurança;
• Zelar pela proteção radiológica de pacientes, acompanhantes e equipe de saúde, utilizando corretamente os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva;
• Realizar o controle dosimétrico individual e registrar as doses recebidas conforme exigência da CNEN;
• Operar, zelar pela manutenção preventiva e comunicar falhas dos equipamentos de radiodiagnóstico;
• Garantir a biossegurança no ambiente de trabalho, adotando precauções padrão e realizando o correto descarte de resíduos;
• Manter os registros de exames realizados nos sistemas de informação da unidade de saúde;
• Auxiliar o médico radiologista durante procedimentos de radiologia intervencionista, quando necessário;
• Exercer outras atividades correlatas ao cargo, determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com a natureza da função.
NÍVEL TÉCNICO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Base legal: LC Municipal nº 124/2024 – Plano Geral de Cargos da Saúde
• Executar atividades de assistência de enfermagem ao paciente sob supervisão do enfermeiro, em conformidade com o Decreto nº 94.406/1987 e as normas do COFEN;
• Realizar e auxiliar na execução de procedimentos técnicos de enfermagem, tais como: curativos, sondagens, punção venosa periférica, administração de medicamentos, aferição de sinais vitais, nebulização e coleta de materiais para exames;
• Prestar cuidados de enfermagem a pacientes em urgência e emergência, auxiliando na realização de manobras de ressuscitação cardiopulmonar (RCP);
• Auxiliar na preparação do paciente para consultas, exames e procedimentos médicos e de enfermagem;
• Executar ações de enfermagem nas atividades de imunização (preparo e administração de vacinas) sob supervisão do enfermeiro;
• Realizar visitas domiciliares para acompanhamento de pacientes crônicos, puérperas e recém-nascidos, sob supervisão do enfermeiro;
• Registrar as atividades realizadas no prontuário do paciente e nos sistemas de informação da unidade de saúde (e-SUS/PEC);
• Zelar pela organização, limpeza e manutenção dos materiais e equipamentos da unidade de saúde;
• Adotar medidas de biossegurança no exercício das suas atividades, utilizando corretamente os EPIs e realizando o descarte adequado de resíduos;
• Exercer outras atividades correlatas ao cargo, determinadas pelo enfermeiro responsável ou superior hierárquico, compatíveis com a natureza da função.
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CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
NÍVEL MÉDIO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Base legal: LC Municipal nº 123/2024 – Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos
• Executar atividades administrativas de suporte ao funcionamento dos órgãos e secretarias municipais, incluindo recebimento, registro, triagem, tramitação e arquivamento de documentos, processos e correspondências;
• Elaborar e digitar documentos, ofícios, memorandos, atas, requerimentos e demais expedientes administrativos, conforme normas de redação oficial;
• Atender ao público presencial e por telefone, prestando informações, orientações e encaminhamentos relativos aos serviços municipais;
• Operar sistemas informatizados de gestão municipal (protocolo eletrônico, sistemas de folha de pagamento, controle de estoque, etc.) conforme as orientações do setor;
• Auxiliar na organização, controle e inventário de materiais de expediente e bens patrimoniais da unidade;
• Realizar serviços de cópias, digitalização, impressão e organização de acervos documentais;
• Apoiar as atividades de planejamento e controle orçamentário, financeiro e contábil do setor quando solicitado;
• Auxiliar na organização de eventos, reuniões e atividades administrativas diversas da unidade;
• Manter a organização e a confidencialidade das informações sob sua responsabilidade, em conformidade com a LGPD;
• Exercer outras atividades correlatas ao cargo, determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com a natureza da função.
NÍVEL MÉDIO | AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Base legal: LC Municipal nº 124/2024 – Plano Geral de Cargos da Saúde (Lei nº 11.889/2008)
• Auxiliar o cirurgião-dentista durante os procedimentos clínicos odontológicos, atuando sob sua supervisão direta no trabalho a quatro mãos;
• Preparar o paciente para o atendimento odontológico, realizando acolhimento, anamnese básica e orientação de higiene bucal;
• Instrumentar o cirurgião-dentista no ato cirúrgico-odontológico, mantendo o campo operatório limpo por meio de aspiração, afastamento e irrigação;
• Preparar, esterilizar e organizar o instrumental odontológico, conforme normas de biossegurança e protocolos de controle de infecção;
• Realizar a limpeza, desinfecção e esterilização dos materiais, instrumentais e equipamentos odontológicos (cadeira, equipo, caneta de alta e baixa rotação, sugadores);
• Realizar o descarte correto de resíduos odontológicos, conforme RDC ANVISA nº 222/2018;
• Auxiliar nas atividades de revelação e processamento de radiografias odontológicas, conforme orientação do cirurgião-dentista;
• Realizar ações coletivas de educação em saúde bucal junto a grupos, escolas e comunidade, sob supervisão do dentista;
• Preencher e manter atualizados os prontuários odontológicos, agendamentos e registros de produção nos sistemas de informação da unidade;
• Exercer outras atividades correlatas ao cargo, determinadas pelo cirurgião-dentista ou superior hierárquico, compatíveis com a natureza da função.
NÍVEL MÉDIO | ORIENTADOR SOCIAL
Base legal: LC Municipal nº 123/2024 – Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos
• Executar atividades de orientação, acompanhamento e proteção social a indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade, sob supervisão do assistente social ou coordenador do serviço;
• Realizar abordagem social e acolhimento de usuários nos equipamentos da assistência social (CRAS, CREAS, albergues, abrigos) e em espaços comunitários;
• Acompanhar e apoiar usuários dos serviços socioassistenciais no acesso a benefícios, programas e serviços públicos, realizando os encaminhamentos necessários;
• Desenvolver e facilitar oficinas, grupos socioeducativos e atividades de convivência e fortalecimento de vínculos com crianças, adolescentes, adultos e idosos;
• Orientar famílias sobre direitos sociais, cidadania, acesso aos serviços da rede de proteção e prevenção de situações de risco;
• Participar da elaboração e execução do Plano de Acompanhamento Familiar (PAF) e do Plano Individual de Atendimento (PIA), quando aplicável;
• Registrar as atividades realizadas no prontuário do usuário e nos sistemas de informação da assistência social (SISC, RMA, RI);
• Participar de reuniões de equipe, capacitações e eventos do serviço;
• Realizar visitas domiciliares para acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade;
• Exercer outras atividades correlatas ao cargo, determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com a natureza da função.
NÍVEL MÉDIO | CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
Base legal: LC Municipal nº 124/2024 – Plano Geral de Cargos da Saúde (art. 145-A da Lei nº 9.503/1997 – CTB)
• Conduzir ambulância para transporte de pacientes em situação de urgência, emergência e transferências eletivas entre unidades de saúde, hospitais e domicílios, dentro e fora do Município;
• Verificar diariamente as condições mecânicas, elétrica, de combustível e de segurança da ambulância antes de cada jornada, comunicando imediatamente qualquer irregularidade ao responsável pelo setor;
• Zelar pela limpeza, desinfecção e organização interna da ambulância e dos equipamentos de suporte à vida nela instalados;
• Auxiliar a equipe de saúde no embarque, transporte e desembarque do paciente, assegurando seu conforto, segurança e integridade durante o trajeto;
• Executar noções de primeiros socorros e suporte básico de vida (SBV), em situações de urgência no ambiente do transporte, até a chegada ao serviço de saúde;
• Operar rádio comunicador e dispositivos de comunicação com a central de regulação do SAMU e demais serviços de urgência;
• Manter registro atualizado de quilometragem, ocorrências, abastecimentos e manutenções no livro de bordo da ambulância;
• Cumprir as normas de trânsito e as regulamentações específicas para veículos de emergência, utilizando sinalizações sonoras e luminosas apenas nas situações previstas em lei;
• Guardar sigilo sobre as informações relativas aos pacientes transportados, em conformidade com a LGPD;
• Exercer outras atividades correlatas ao cargo, determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com a natureza da função.
NÍVEL MÉDIO | MOTORISTA CATEGORIA B
Base legal: LC Municipal nº 123/2024 – Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos
• Conduzir veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de passeio ou utilitários leves (categoria B), destinados ao transporte de servidores, autoridades e materiais institucionais;
• Verificar diariamente as condições mecânicas e de segurança do veículo (nível de óleo, água, pneus, freios, luzes e combustível), comunicando qualquer irregularidade ao setor responsável;
• Zelar pela limpeza, conservação e guarda do veículo sob sua responsabilidade;
• Controlar e registrar a quilometragem, os abastecimentos e as ocorrências relativas ao veículo no formulário de controle (mapa de bordo);
• Cumprir rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzindo o veículo com segurança, prudência e respeito às normas viárias;
• Realizar o transporte de documentos, materiais e encomendas institucionais conforme determinação da chefia;
• Comunicar imediatamente ao superior hierárquico qualquer acidente, avaria ou ocorrência envolvendo o veículo oficial;
• Acompanhar os servidores ou autoridades em viagens institucionais dentro e fora do Município, conforme necessidade do serviço;
• Manter postura profissional, ética e discreta no exercício da função, resguardando o sigilo das informações institucionais;
• Exercer outras atividades correlatas ao cargo, determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com a natureza da função.
NÍVEL MÉDIO | MOTORISTA CATEGORIA D
Base legal: LC Municipal nº 123/2024 – Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos
• Conduzir ônibus, micro-ônibus ou veículos coletivos oficiais do Município (categoria D), destinados ao transporte escolar, de servidores, de pacientes para tratamento de saúde fora do domicílio (TFD) e demais finalidades institucionais;
• Verificar diariamente as condições de segurança do veículo (pneus, freios, luzes, extintores e demais itens obrigatórios), comunicando quaisquer irregularidades ao setor responsável;
• Zelar pela integridade, limpeza e conservação do veículo coletivo sob sua responsabilidade;
• Garantir o embarque e desembarque seguro dos passageiros, especialmente crianças, idosos e pessoas com deficiência, observando as normas de acessibilidade;
• Cumprir rigorosamente os itinerários, horários e escalas definidos pelo setor, comunicando eventuais imprevistos ou alterações;
• Controlar e registrar a quilometragem, abastecimentos e ocorrências no mapa de bordo do veículo;
• Cumprir as disposições do CTB e as legislações específicas para transporte escolar (art. 136 do CTB) e coletivo de passageiros;
• Manter a ordem e o respeito no interior do veículo, garantindo a segurança de todos os passageiros durante o trajeto;
• Comunicar imediatamente ao superior hierárquico qualquer acidente, avaria ou ocorrência com o veículo ou com os passageiros;
• Exercer outras atividades correlatas ao cargo, determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com a natureza da função.
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CARGOS DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO – NÍVEL SUPERIOR | PROFESSOR (TODAS AS ÁREAS/DISCIPLINAS)
Base legal: Lei Complementar Municipal de Educação de Cotriguaçu/MT (com fundamento na LDB – Lei nº 9.394/1996 e LC Estadual nº 50/1998)
• Planejar, ministrar e avaliar aulas e demais atividades pedagógicas nas disciplinas e etapas de ensino para as quais possui habilitação legal (Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, áreas de Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e demais componentes curriculares), em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o currículo municipal;
• Elaborar o planejamento anual, bimestral e de aula, definindo objetivos, conteúdos, estratégias didáticas, recursos e instrumentos de avaliação compatíveis com a faixa etária e as necessidades dos estudantes;
• Executar o processo de ensino-aprendizagem, utilizando metodologias ativas, recursos didáticos variados e práticas pedagógicas inclusivas que atendam à diversidade dos estudantes, incluindo aqueles com necessidades educacionais especiais;
• Participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar;
• Realizar a avaliação contínua do desempenho dos estudantes, registrando resultados nos sistemas de informação escolar, comunicando o progresso às famílias e propondo medidas de recuperação e reforço quando necessário;
• Colaborar com a equipe gestora e pedagógica na organização e funcionamento da unidade escolar, participando de reuniões, conselhos de classe, planejamentos coletivos e formações continuadas;
• Manter a frequência dos estudantes atualizada nos diários de classe (físicos ou digitais), registrando conteúdos ministrados e demais informações exigidas pela Secretaria Municipal de Educação;
• Participar de reuniões com pais e responsáveis, prestando informações sobre o desenvolvimento e o comportamento dos estudantes;
• Zelar pelo ambiente de aprendizagem, pela preservação do patrimônio escolar e pelo cumprimento das normas do regimento escolar;
• Exercer outras atividades correlatas ao cargo, determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com a natureza da função docente.
EDUCAÇÃO – NÍVEL MÉDIO | AUXILIAR DE SALA (APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL)
Base legal: Lei Complementar Municipal de Educação de Cotriguaçu/MT (com fundamento na LDB – Lei nº 9.394/1996)
• Auxiliar o professor regente nas atividades pedagógicas e de rotina em sala de aula, contribuindo para a organização do ambiente de aprendizagem e o atendimento às necessidades dos estudantes;
• Apoiar o professor no atendimento individualizado de estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem, limitações físicas, motoras, sensoriais ou necessidades educacionais especiais, sob orientação do docente e da equipe pedagógica;
• Auxiliar nos cuidados básicos de higiene, alimentação, locomoção e conforto dos estudantes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, quando necessário e conforme orientação da equipe escolar;
• Colaborar na organização, conservação e distribuição de materiais didáticos, livros, brinquedos e demais recursos pedagógicos utilizados em sala de aula;
• Acompanhar os estudantes em atividades externas à sala de aula (pátio, refeitório, biblioteca, espaços de recreação), garantindo sua segurança e integridade física;
• Auxiliar na organização e execução de atividades culturais, esportivas, cívicas e pedagógicas promovidas pela unidade escolar;
• Realizar o controle de frequência dos estudantes nas atividades sob sua supervisão, comunicando ausências e ocorrências relevantes ao professor e à equipe gestora;
• Colaborar com as atividades administrativas de apoio à gestão escolar, incluindo organização de arquivos, reprodução de materiais e atendimento básico ao público;
• Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e patrimônio da sala de aula e da unidade escolar;
• Exercer outras atividades correlatas ao cargo, determinadas pelo professor regente ou superior hierárquico, compatíveis com a natureza da função.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Este Edital Complementar entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Cotriguaçu/MT.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do PSS 002/2026, com suporte da organizadora, em caráter irrecorrível na esfera administrativa.
Cotriguaçu – MT, 23 de abril de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal de Cotriguaçu – MT