DECRETO Nº 83, DE 2026 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – MT
Dispõe sobre a criação do Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes do Município de Pedra Preta – MT, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026 decreta:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e organiza a escuta especializada e o depoimento especial no âmbito da rede de proteção;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a referida Lei, dispondo sobre a integração, a coordenação e o funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos;
CONSIDERANDO o dever constitucional e legal do Estado, da família e da sociedade de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, conforme o art. 227 da Constituição Federal e o art. 4º do ECA;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e integrar os órgãos e instituições que compõem a rede municipal de proteção à infância e à adolescência, a fim de garantir um atendimento humanizado, articulado e eficiente às vítimas de violência;
CONSIDERANDO, ainda, a relevância da atuação intersetorial e multiprofissional na prevenção, enfrentamento e monitoramento das situações de violência, bem como a importância da formação continuada dos profissionais que atuam no Sistema de Garantia de Direitos;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes do Município de Pedra Preta/MT, instância de caráter consultivo, propositivo, normativo e articulador, com a finalidade de promover a integração das ações entre os órgãos e entidades que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017 e demais legislações correlatas.
Art. 2º São objetivos do Comitê:
I – Promover a articulação permanente entre os órgãos e instituições responsáveis pela proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;
II – Acompanhar e apoiar a implementação da escuta especializada e do depoimento especial no município;
III – Estabelecer fluxos e protocolos integrados de atendimento intersetorial às vítimas e testemunhas de violência;
IV – Propor, implementar e monitorar políticas públicas voltadas à prevenção, enfrentamento e reparação das violências contra crianças e adolescentes;
V – Promover ações de capacitação, sensibilização e formação continuada para profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça;
VI – Incentivar campanhas educativas, projetos e eventos que visem à conscientização e mobilização da sociedade;
VII – Produzir e divulgar dados e indicadores sobre a incidência das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes no âmbito municipal;
VIII – Acompanhar e avaliar a efetividade das medidas protetivas e serviços ofertados pela rede.
Art. 3º – O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades, indicados por seus respectivos dirigentes:
- Conselho Tutelar;
- Poder Judiciário
- Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Educação;
- Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer
- Secretaria Municipal de Segurança Pública;
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
- Representantes de instituições de acolhimento e serviços especializados
Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu(a) Presidente.
Art. 5º As deliberações do Comitê serão registradas em ata e encaminhadas aos órgãos e instituições representadas.
Art. 6º Poderão ser convidados, para participar das reuniões, profissionais e especialistas cuja contribuição seja relevante ao tema em discussão.
Art. 7º Compete ao Comitê:
I – Deliberar sobre estratégias e fluxos de atendimento integrado;
II – Acompanhar a execução de planos, programas e ações intersetoriais;
III – Produzir relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação;
IV – Apoiar a constituição de grupos de trabalho temáticos saúde, educação, segurança, escuta especializada, etc.;
V – Incentivar o fortalecimento dos serviços de acolhimento, proteção social especial e atendimento especializado às vítimas.
Art. 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 23 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.