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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 83, DE 2026 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – MT

Dispõe sobre a criação do Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes do Município de Pedra Preta – MT, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026 decreta:

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e organiza a escuta especializada e o depoimento especial no âmbito da rede de proteção;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a referida Lei, dispondo sobre a integração, a coordenação e o funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos;

CONSIDERANDO o dever constitucional e legal do Estado, da família e da sociedade de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, conforme o art. 227 da Constituição Federal e o art. 4º do ECA;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e integrar os órgãos e instituições que compõem a rede municipal de proteção à infância e à adolescência, a fim de garantir um atendimento humanizado, articulado e eficiente às vítimas de violência;

CONSIDERANDO, ainda, a relevância da atuação intersetorial e multiprofissional na prevenção, enfrentamento e monitoramento das situações de violência, bem como a importância da formação continuada dos profissionais que atuam no Sistema de Garantia de Direitos;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes do Município de Pedra Preta/MT, instância de caráter consultivo, propositivo, normativo e articulador, com a finalidade de promover a integração das ações entre os órgãos e entidades que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017 e demais legislações correlatas.

Art. 2º São objetivos do Comitê:

I – Promover a articulação permanente entre os órgãos e instituições responsáveis pela proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;

II – Acompanhar e apoiar a implementação da escuta especializada e do depoimento especial no município;

III – Estabelecer fluxos e protocolos integrados de atendimento intersetorial às vítimas e testemunhas de violência;

IV – Propor, implementar e monitorar políticas públicas voltadas à prevenção, enfrentamento e reparação das violências contra crianças e adolescentes;

V – Promover ações de capacitação, sensibilização e formação continuada para profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça;

VI – Incentivar campanhas educativas, projetos e eventos que visem à conscientização e mobilização da sociedade;

VII – Produzir e divulgar dados e indicadores sobre a incidência das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes no âmbito municipal;

VIII – Acompanhar e avaliar a efetividade das medidas protetivas e serviços ofertados pela rede.

Art. 3º – O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades, indicados por seus respectivos dirigentes:

  1. Conselho Tutelar;
  2. Poder Judiciário
  3. Secretaria Municipal de Assistência Social;
  4. Secretaria Municipal de Saúde;
  5. Secretaria Municipal de Educação;
  6. Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer
  7. Secretaria Municipal de Segurança Pública;
  8. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
  9. Representantes de instituições de acolhimento e serviços especializados

Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu(a) Presidente.

Art. 5º As deliberações do Comitê serão registradas em ata e encaminhadas aos órgãos e instituições representadas.

Art. 6º Poderão ser convidados, para participar das reuniões, profissionais e especialistas cuja contribuição seja relevante ao tema em discussão.

Art. 7º Compete ao Comitê:

I – Deliberar sobre estratégias e fluxos de atendimento integrado;

II – Acompanhar a execução de planos, programas e ações intersetoriais;

III – Produzir relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação;

IV – Apoiar a constituição de grupos de trabalho temáticos saúde, educação, segurança, escuta especializada, etc.;

V – Incentivar o fortalecimento dos serviços de acolhimento, proteção social especial e atendimento especializado às vítimas.

Art. 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 23 de abril de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.