Lei 1851 - 2026
LEI Nº 1.851/2026
de 23 de Abril de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ao cancelamento de Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2025 vinculados aos recursos do FMT – Fundo Municipal de Transporte, bem como realizar o reempenho das respectivas despesas com recursos próprios do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MARIANO BALABAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao cancelamento dos Restos a Pagar Processados e Não Processados inscritos no exercício financeiro de 2025, vinculados aos recursos provenientes do FMT - FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, destinados ao Fundo Municipal de Transporte, em razão da não efetivação do respectivo repasse financeiro.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o reempenho das despesas correspondentes com recursos próprios do Município, mantendo-se a finalidade original da despesa pública.
Art. 3º. As despesas de que trata esta Lei correspondem aos seguintes valores:
I – Restos a Pagar Processados: R$ 440.374,65;
II – Restos a Pagar Não Processados: R$ 145.903,76.
Parágrafo único. O demonstrativo detalhado das despesas consta no Anexo I, que integra a presente Lei.
Art. 4º. Na hipótese de ocorrência posterior do repasse financeiro dos recursos pelo Estado de Mato Grosso, os valores recebidos poderão ser utilizados para recomposição do caixa do Tesouro Municipal, observadas as normas de contabilidade pública e os controles orçamentários e financeiros pertinentes.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste/MT, em 23 de Abril de 2026.
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MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal