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Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

Lei 1853 - 2026

LEI Nº 1.853/2026

de 23 de Abril de 2026

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO E DESTINAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO REFERENTE AO PRÊMIO RECEBIDO DO PROGRAMA IMUNIZA MAIS MT CONFORME PORTARIAS Nº 0173/2025/GBSES E Nº 0795/2024/GBSES, E GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE EXERÇEM ATIVIDADES RELACIONADAS AO ALCANCE DE METAS E RECEBIMENTO DE INCENTIVOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARIANO BALABAM, Prefeito do Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta lei regulamenta a destinação do incentivo financeiro referente ao prêmio do programa IMUNIZA MAIS MT conforme Portarias nº 0173/2025/GBSES e nº 0795/2024/GBSES no valor R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a viabilizar as ações e serviços voltados à vacinação no Município de Rosário Oeste.

Art. 2º. Conforme prevê o art. 5º da Resolução CIB/MT nº 285 de 10 de Outubro de 2024 o recurso financeiro deverá ser utilizado para viabilizar as ações e serviços voltados à vacinação no âmbito municipal de Rosário Oeste, cuja gestão e prestação de contas caberá à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. Como forma de incentivar e valorizar os servidores municipais diretamente ligados as ações de imunização, 10% (dez por cento) do recurso recebido será destinado ao pagamento de Gratificação por "Prêmio de Melhor Desempenho", a ser atribuída para os servidores que compõe e participaram dos resultados Imuniza Mais MT lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º. A gratificação a que se refere este artigo será paga com recursos do Incentivo Financeiro do Programa Imuniza Mais MT, transferido pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), em decorrência dos resultados dos indicadores previstos na Resolução CIB/MT 285 de 10 de Outubro de 2024, que dispõe sobre o incentivo financeiro estadual e a respectiva estratificação de selo e PORTARIA nº 0173/2025/GBSES, bem como a certificação honrosa das melhores experiências exitosas em imunização local, referente ao Programa Imuniza Mais MT para os Municípios do Estado de Mato Grosso através da PORTARIA nº 0795/2024/GBSES;

§ 2º. A Gratificação instituída por essa Lei será paga em parcela única aos servidores e/ou profissionais como forma de incentivo por suas atuações na Atenção Primária como principal condutora da promoção à saúde e prevenção de doenças, bem como pelos resultados obtidos e reconhecidos pelo Estado através das portarias mencionadas.

§ 3º. A gratificação de que trata a presente lei tem natureza jurídica indenizatória, não será computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e, em nenhuma hipótese será incorporada aos vencimentos dos Servidores ou Profissionais beneficiados.

§ 4º. O quantitativo e o nome dos profissionais e servidores que farão jus à gratificação instituída por meio desta Lei, serão autorizados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.

Art. 4º. A gratificação prevista no art. 3º. será paga aos 55 (cinqüenta e cinco) profissionais envolvidos diretamente no alcance das metas de vacinação dos anos 2023/2024, conforme relação nominal anexa a esta Lei, em parcela única, no valor de R$ 909,09 (novecentos e nove reais e nove centavos).

Art. 5º. O pagamento da gratificação prevista no art. 3º. e art. 4º. está condicionado ao repasse dos recursos financeiros ao Município, transferidos pelo Governo Estadual.

Art. 6º. As despesas com a gratificação constante deste projeto de lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica da Secretaria Municipal de Saúde para tal fim.

Art. 7º Para fins de adequação da destinação dos recursos ao limite fixado no art. 3º, fica autorizado a eventual correção do valor da gratificação do art. 4º, mediante Decreto, bem como a regulamentação de casos omissos.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 23 de Abril de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal