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Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

Lei 1855 - 2026

LEI Nº 1.855/2026.

de 23 de Abril de 2026

Autora: Vereadora Selma Anzil da Silva

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA AGRICULTURA FAMILIAR - ADAF

A CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, o PREFEITO MUNICIPAL ROSÁRIO OESTE/MT sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA AGRICULTURA FAMILIAR, entidade de atividades de associações de defesa de direitos sociais, inscrita no CNPJ nº. 29.954.853/0001-44, com sede no Assentamento Forquilha do Rio Manso, lote nº. 350, Município de Rosário Oeste/MT.

Art. 2º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública Municipal concedidos à Associação, quando:

I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;

II – alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste/MT, 23 de Abril de 2026.

MARIANO BALABAM

=PREFEITO MUNICIPAL=