Lei 1855 - 2026
LEI Nº 1.855/2026.
de 23 de Abril de 2026
Autora: Vereadora Selma Anzil da Silva
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA AGRICULTURA FAMILIAR - ADAF
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, o PREFEITO MUNICIPAL ROSÁRIO OESTE/MT sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA AGRICULTURA FAMILIAR, entidade de atividades de associações de defesa de direitos sociais, inscrita no CNPJ nº. 29.954.853/0001-44, com sede no Assentamento Forquilha do Rio Manso, lote nº. 350, Município de Rosário Oeste/MT.
Art. 2º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública Municipal concedidos à Associação, quando:
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II – alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste/MT, 23 de Abril de 2026.
MARIANO BALABAM
=PREFEITO MUNICIPAL=