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Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

Lei 1856 - 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.856/2026,

de 23 de Abril de 2.026

"Institui o desconto de 30% (trinta por cento) e parcelamento do IPTU do ano de 2026, e dá outras providências".

MARIANO BALABAM, Prefeito Municipal de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido o desconto de 30% (trinta por cento), para o contribuinte que efetuar o pagamento em quota única até o dia 10 de junho de 2026, do imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 2026.

Art. 2º. O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2026 poderá optar pelo pagamento parcelado, com o desconto de 10% (dez por cento): em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas.

I - Valores até 20 UPFM poderão ser parcelados em até 03 (três) vezes.

II - Valores acima de 20 UPFM poderão ser parcelados em até 04 (quatro) vezes.

III - Valores acima de 30 UPFM poderão ser parcelados em até 05 (cinco) vezes.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste/MT, 23 de Abril de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal