EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 48/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 48/2025
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N.º 01/2025
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Odirlei Queiros Faria, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONSTRUTORA MENDONÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.648.853/0001-81, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O Contrato original tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA HERCULANO NEVES – EMENDA PARLAMENTAR – código do plano de ação 09032024-071133, ano 2024, programa 09032024, conforme especificações técnicas, projetos e cronograma físico-financeiro constantes no processo de Concorrência Pública Eletrônica nº 01/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Termo Aditivo fundamenta-se no Artigo 124, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na seguinte disposição do instrumento original: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O presente aditivo promove o acréscimo de valor ao contrato em razão da necessidade de ajustes quantitativos e inclusão de novos serviços essenciais, conforme descrito no Parecer Técnico, alterando os montantes financeiros conforme segue:
- VALOR DO CONTRATO ORIGINAL: R$ 269.832,23 (duzentos e sessenta e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos).
- VALOR ADITIVADO (ACRÉSCIMO): R$ 67.091,24 (sessenta e sete mil, noventa e um reais e vinte e quatro centavos).
- NOVO VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 334.763,46 (trezentos e trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos).
3.2. O percentual de acréscimo corresponde a aproximadamente 24,86% do valor inicial atualizado do contrato, respeitando o limite legal estabelecido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA
4.1. A alteração do valor global justifica-se pela necessidade de adequação do projeto à realidade da execução física da obra, compreendendo:
· Ajustes quantitativos de itens de meio-fio e infraestrutura;
- Inclusão de serviços de irrigação para o paisagismo;
- Instalação de equipamentos de academia ao ar livre;
- Tratamento de superfícies (chapisco e reboco) não previstos inicialmente, mas indispensáveis à conclusão e funcionalidade da reforma.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias já previstas no contrato original, vinculadas à Secretaria Municipal de Obras:
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Secretaria |
Dotação Orçamentária |
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Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Unidade: 07 – Gabinete do Secretário Função: 15 – Urbanismo SubFunção: 451 – Infraestrutura Urbana Proj/Ativ.: 1024 – Construção/ Ampliação e Reforma de Prédios Públicos. |
117 – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$: 67.091,24 Fonte: 1.1.500 |
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E RATIFICAÇÃO
6.1. O prazo de vigência contratual permanece inalterado, conforme estabelecido na Cláusula Quinta do contrato original.
6.2. Ficam ratificadas e permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 48/2025 que não foram expressamente alteradas por este instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Porto Esperidião/MT, 23 de abril de 2026.
MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT
Odirlei Queiros Faria – Prefeito Municipal (CONTRATANTE)
CONSTRUTORA MENDONÇA LTDA
Representante Legal (CONTRATADA)