PORTARIA Nº 316/2026
PORTARIA Nº 316 DE 23 DE ABRIL DE 2026.
NOMEIA INTERINAMENTE E CUMULATIVAMENTE PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear interinamente a partir de 22/04/2026 o Sr. LEONARDO DE OLIVEIRA FIORI, brasileiro, matricula nº 29581, para exercer o cargo de SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA CC-6 cumulativamente como cargo de GERENCIA ADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS da Secretaria de Infraestrutura do Município de Mirassol D’Oeste, percebendo as vantagens do referido cargo de Secretário, conforme ANEXO III Tabela de Remuneração de Cargos em Comissão – CC da LC 158/2016,
Artigo 2º- Compete ao Secretário de Infraestrutura, dentre outras atribuições:
I - Definir a Política Municipal de Obras Públicas, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente, assegurando o bem estar da sociedade no que tange a obras públicas e serviços urbanos, com qualidade e igualdade;
II – Execução de atividades relativas à orientação, controle e execução de obras públicas municipais realizadas por administração direta;
III - Controle e execução de ampliações, melhoria, reparos e conservação de prédios de propriedade do Município;
IV - Implantação e manutenção da iluminação pública;
V - Desenvolvimento de atividades relativas à administração, conservação, reparos, melhoria e ampliações de cemitérios públicos;
VI - Manutenção da limpeza pública;
VII - Administração das atividades do sistema viário do município, concernentes à abertura e conservação de vias e estradas, pavimentação, guias e sarjetas, obras de arte;
VIII - Conservação de parques, praças e jardins;
IX - Conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários do município;
X - Aplicação dos códigos e normas referentes às edificações particulares, e estética urbana, ao zoneamento, aos loteamentos e seus desmembramentos, seguindo as diretrizes do Plano Diretor;
XI – Supervisão das atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados;
XII - Opinar, conclusivamente, sobre todas as questões em matérias no âmbito da secretaria e decidir, motivadamente aquelas de sua competência;
XIII - Executar outras tarefas correlatas.
Artigo 3º - Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas, fica o ora nomeado, a partir do presente ato co-responsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da secretaria para o qual fora nomeado.
Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 23 de abril de 2026.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAB/vl