DECRETO Nº 020/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA-MT AFETADAS PELO EVENTO COLAPSO DE EDIFICAÇÕES, RISCO QUEDA DE ESTRUTURA CIVI, COM RISCO DE DESABAMENTO DA CRECHE “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL GLÓRIA MARIA LOPES DE CARVALHO – N° 2.4.1.0.0, CONFORME A PORTARIA/MDR N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
O SENHOR AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal, pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal N° 12.608, de 10 de abril de 2012 e a Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20º.
CONSIDERANDO que a interdição da Creche Municipal “Centro de Educação Infantil Glória Maria Lopes de Carvalho” compromete diretamente a continuidade do serviço público essencial de educação infantil;
CONSIDERANDO que aproximadamente 160 (cento e sessenta) alunos encontram-se privados do acesso às atividades escolares, ocasionando prejuízo ao desenvolvimento educacional, social e pedagógico das crianças;
CONSIDERANDO que a educação infantil constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e pela legislação educacional vigente, impondo ao Poder Público o dever de garantir sua oferta regular e contínua;
CONSIDERANDO que a paralisação das atividades escolares impacta diretamente as famílias atendidas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, que dependem da creche para o cuidado e desenvolvimento de seus filhos;
CONSIDERANDO a urgência na adoção de medidas administrativas e estruturais para restabelecimento das atividades escolares, a fim de evitar prejuízos irreparáveis ao calendário letivo e à formação das crianças;
CONSIDERANDO que a situação emergencial exige atuação imediata do Poder Público para assegurar ambiente seguro e adequado à retomada das aulas, bem como a adoção de soluções provisórias ou definitivas;
CONSIDERANDO o risco de agravamento dos danos sociais e educacionais caso não sejam adotadas providências urgentes para reestabelecimento do atendimento às crianças;
CONSIDERANDO a Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, artigo 8º inciso VI e Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20º, compete aos municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública.
CONSIDERANDO o parecer COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre no qual é favorável à declaração de situação de emergência como razão do evento codificado pelo COBRADE: COLAPSO DE EDIFICAÇÕES, QUEDA DE ESTRUTURA CIVIL, COBRADE N° 2.4.1.0.0, CONFORME A PORTARIA/MDR N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022;
CONSIDERANDO que as situações relatadas de anormalidade do município continuam a exigir do Poder Público a adoção de medidas urgentes para restabelecer a normalidade, sob pena de causar ainda maiores prejuízos à população;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Nova Lacerda/MT, provocada pelo risco de desabamento da creche “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL GLÓRIA MARIA LOPES DE CARVALHO", no município de Nova Lacerda/MT, CODIFICADO PELO COBRADE – 4. COLAPSO DE EDIFICAÇÕES, QUEDA DE ESTRUTURA CIVIL – N° COBRADE 2.4.1.0.0, CONFORME PORTARIA/MDR Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Nova Lacerda - MT, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Nova Lacerda – MT.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias direto.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito(a) de Nova Lacerda - MT, 23 de abril de 2026.
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AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal