PORTARIAS DRH
Portaria nº 130/GP/2026 Em, 15 de abril de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
CONCEDER – A Servidora Municipal Comissionada Sr.ª LENIA FREITAS SANT’ANA DE OLIVEIRA, no cargo de ASSESSORA DE IMPRENSA, lotada no GABINETE PREFEITO, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade de acordo com o artigo 99, em conformidade com a Lei Municipal 2143/2026 e o Processo 4485/2026.
Terá início em 14/03/2026 e término em 09/09/2026, devendo a servidora apresentar-se ao trabalho em 10/09/2026.
Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 14/03/2026.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Chapada dos Guimarães-MT, 15 de abril de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
Portaria nº131/GP/2026 Em, 16 de abril de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
CONCEDER– A Servidora Pública Efetiva Sr.ª MARIA JOSE DE OLIVEIRA MAGALHAES na função PROFESSORA, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 90 (noventa) dias de licença prêmio, referente aos períodos de 27/01/2020 a 26/01/2025 conforme autorização no PROCESSO 4422/2026, de acordo com o artigo 109 da Lei Municipal 2143/2026. A Licença Prêmio de que se trata a presente portaria terá início em 22/04/2026 e término em 20/07/2026 devendo a servidora apresentar-se ao trabalho em 21/07/2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Chapada dos Guimarães-MT, 16 de abril de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
Portaria nº 132/GP/2026 Em,16 de abril de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
CONCEDER– A Servidora Pública Comissionada Sr.ª ANDREA CRISTINA DE MELO BARBOSA CAMPOS na função de ASSESSORA JURÍDICA, lotada no GABINETE PREFEITO, 15 (quinze) dias de férias, referente aos períodos de 01/01/2025 a 31/12/2025, conforme autorização no PROCESSO 4543/2026, artigo 90 da Lei Municipal 2143/2026. A férias de que se trata a presente portaria terá início em 17/04/2026 e término em 01/05/2026 devendo o servidor apresentar-se ao trabalho em 02/05/2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Chapada dos Guimarães-MT, 16 de abril de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
ERRATA DA PORTARIA Nº 110/GP/2026, de 06 abril de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte ERRATA:
RESOLVE:
Na Portaria nº 110/GP/2026, de 06/04/2026, sobre o período de Férias da servidora pública Comissionada Sr.ª ANDREA CRISTINA DE MELO BARBOSA CAMPOS.
Onde se lê:
Referente 15 dias de férias no período 01/01/2025 a 31/12/2025.
Leia-se: Referente 15 dias de férias no período 03/02/2025 a 02/02/2026.
Chapada dos Guimarães-MT, 16 de abril de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
ERRATA DA PORTARIA Nº 128/GP/2026, de 09 abril de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte ERRATA:
RESOLVE:
Na Portaria nº 128/GP/2026, de 09/04/2026, sobre o período de Férias da servidora pública Efetiva Sr.ª ROSIMEIRE CORREA MARTINS.
Onde se lê:
Referente 30 dias de férias no período 01/07/2023 a 30/06/2024.
Leia-se: Referente 20 dias de férias no período 01/07/2023 a 30/06/2024. Referente 10 dias de férias no período 01/07/2024 a 30/06/2025.
Chapada dos Guimarães-MT, 13 de abril de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal