TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei n. 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
Processo Adm. n. 134/2026 de 16/04/2026.
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 74, inciso III, alínea “f” c/c Decreto Municipal n. 243/2024.
Inexigibilidade de Licitação n. 003/2026.
Objeto: Contratação de Inscrições de Servidores Públicos Municipais para participação no 3º (Terceiro) Congresso Nacional de Pareceristas e Assessores Jurídicos, que ocorrerá nos dias 06, 07 e 08 de maio de 2026, na cidade de Maceió-AL, realizado pelo grupo CLG (Capacitação em Licitações e Gestão).
Em conformidade com o art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Inexigibilidade de Licitação n. 003/2026, para contratação do objeto acima descrito.
Nesses termos, passo a decidir.
O procedimento de Inexigibilidade de Licitação se encontra registrado sob n. 003/2026, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.
Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, ADJUDICO o objeto em conformidade com o item descrito e HOMOLOGO o resultado do Processo de Inexigibilidade de Licitação e, em favor da Empresa CLG Treinamento Profissional Ltda., CNPJ n. **.875.***/0001-**, referente ao item 01, totalizando a inexigibilidade o valor global de R$ 8.991,00 (Oito mil, novecentos e noventa e um reais), conforme Aviso de Resultado de Inexigibilidade de Licitação.
Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.
a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia - MT, 24 de abril de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal