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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

06° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 130/2022

ÀDESÃO A ARP Nº 07/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ° 72/2022.

Termo Aditivo de Renovação nº. 06 ao Contrato n°. 130/2022 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e CGS CONSULTORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada de assessoria em gestão de saúde, para atender a Secretaria Municipal de Saúde adstrita à Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e CGS CONSULTORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ nº. 40.303.199/0001-41, estabelecida na estabelecida na Rua Porto Seguro, nº 1.650, sala 02, bairro Campo Real II, em Campo Verde – MT, CEP 78.840-000, neste ato representada por seu sócio e proprietário, Senhor Gabriel Barbieri, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação Contratual, com término da vigência em 29/04/2027.

1.4 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO

2.1- Fica alterada à Cláusula Sexta – Da Vigência: fica prorrogado o prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, sendo do dia 29/04/2026 até o dia 29/04/2027.

2.2- A Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ 237.958,92 (duzentos e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos). Esse montante contempla o valor da última renovação, mais o acréscimo de 25%, conforme previsto no 4º Termo Aditivo. O pagamento será realizado mensalmente, no valor de R$ 19.829,91 (dezenove mil oitocentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos).

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, Incisos II da Lei 8.666/93.

3.2- A RENOVAÇÃO dar-se-á em razão do vencimento do contrato atual e da necessidade da continuação do contrato, conforme a indispensabilidade de atender a Secretaria Municipal de Saúde para que todas as obrigações contratuais sejam devidamente cumpridas. Ressalta-se que a interrupção dos serviços poderia ocasionar prejuízos à continuidade administrativa e à qualidade do atendimento à população, comprometendo ações estratégicas e operacionais da Secretaria demandante. A empresa vem prestando serviços de forma satisfatória, atendendo às exigências contratuais e contribuindo significativamente para o aprimoramento da gestão, planejamento, organização e execução das políticas públicas de saúde no âmbito municipal.

3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula sexta: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado conforme legislação vigente e interesse e conveniência da administração municipal.

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA:

4.1 – A cobertura orçamentaria será suportada pela Secretaria Municipal de Saúde:

07.001.10.302.0108.2096.3390390000.16210000603

Red.: 574

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 15 de abril de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

CGS Consultoria e Gestão em Saúde LTDA

CNPJ: 40.303.199/0001-41