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Prefeitura Municipal de Sorriso

LEI Nº 3.867, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza o poder Executivo a firmar Parceria por meio de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Instituto Amigos pela Solidariedade, visando o repasse de recursos financeiros para a execução do projeto “FUTSTAR – Sorriso – MT”, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Instituto Amigos pela Solidariedade, inscrito no CNPJ sob n° 29.329.468/0001-06, entidade sem fins lucrativos, conforme disposição da Lei n° 13.019/2014.

Art. 2º O repasse autorizado no caput destina-se exclusivamente à execução do projeto esportivo e social denominado “FUTSTAR – Sorriso MT”, conforme plano de trabalho aprovado pela Administração Pública Municipal, integrante desta lei.

Art. 3º O município de Sorriso fica autorizado a realizar o repasse à Organização da Sociedade Civil Instituto Amigos pela Solidariedade no valor de R$ 651.420,00 (seiscentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e vinte reais) para o pagamento de serviços conforme o Plano de Trabalho que apresentado para a gestão municipal.

§ 1º A execução orçamentária e financeira observará as normas da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Federal nº 13.019/2014, que rege as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, remanejar ou adequar a referida dotação orçamentária, se necessário, para assegurar a integral execução do objeto da parceria, respeitados os limites legais e as disposições da legislação orçamentária municipal vigente.

Art. 4º Para atender ao disposto no Art 1º, fica autorizado a abertura de credito adicional especial, nos termos do art. 41, II da Lei 4.320/64, no valor de até de R$ 651.420,00 (seiscentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e vinte reais), a seguinte dotação orçamentária:

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEMEL

13.002 – FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE

13.002.27 – Desporto e lazer

13.002.27.812 – Desporto Comunitário

13.002.27.812.0045 – Gestão e Planejamento do Fundo Municipal de Esportes

13.002.27.812.0045.1.699 – Rep. a Organização da Soc. Civil Inst. Amigos pela Solidariedade – Projeto FUTSTAR

337041.00 – Contribuiçoes................................................................................... R$ 651.420,00

Art. 5º Fica autorizado a redução de dotação, nos termos do art. 43, § 1º, III da lei 4.320/64, no valor de até R$ R$ 651.420,00, à seguinte dotação orçamentaria:

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEMEL

13.002.27.812.0045.2085 – Fundo Municipal do Esporte

339039.00 (632) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 651.420,00

Art. 6º - Para atender as Ação/meta do projeto: 1.699 – Rep. a Organização da Soc. Civil Inst. Amigos pela Solidariedade – Projeto FUTSTAR, fica autorizado a inclusão na Lei nº 3.750 de 19 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2026-2029, na Lei nº 3.789/2025, de 10 de novembro de 2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e Lei nº 3.819, de 19 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual para 2026.

Art. 7º A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos na forma e prazos estabelecidos na Lei Federal n° 13.019/2014 e no respectivo Termo de Fomento.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração