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Prefeitura Municipal de Juruena

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº - 01/2026Juruena/MT

A PREFEITURA DE JURUENA, MATO GROSSO, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal demais legislações aplicáveis, torna se público para conhecimentos dos interessados o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 e cadastro reserva, para contratação de profissionais, para atende as necessidades da Secretaria de Assistência Social.

O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado contém normas e procedimentos para a contratação dos profissionais, em regime excepcional de interesse público, para atuarem onde se fizer necessário dentro dos setores da Secretaria Municipal de Assistência Social.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido conforme as regras contidas neste Edital, seus Anexos, eventuais retificações, Editais Complementares e convocações, a serem divulgadas no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social o e no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/e no mural da Prefeitura Municipal de Juruena.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação dos profissionais e formação de cadastro reserva para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.2.1 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e executado por comissão organizadora constituída especialmente para esse fim.

1.3. As etapas avaliativas do Processo Seletivo Simplificado consistirão de:

a) Prova de Títulos e Inscrição para os cargos previstos neste edital, de caráter classificatório.

1.4. As vagas abertas para inscrição dos interessados a contrato temporário para o ano de 2026, podendo ser prorrogada por mais 01 (um) ano, serão para provimento de pessoal para suprir a existência de vagas e/ou substituições em cargos conforme anexo I, conforme no Art. 37, IX, regulamentada pela Lei nº 8.745/1993, da Constituição Federa e legislação municipal pertinente, e demais;

1.5. O certame ocorrerá por meio de análise de currículos/títulos, de caráter classificatório, conforme definido neste Edital.

1.6. Todos os cargos disporão de carga horária proporcional conforme a necessidades da secretaria de assistência social em consonância com o exposto no Estatuto e Plano de Carreia do município.

1.7. O contrato de trabalho por prazo determinado poderá ser rescindido antecipadamente desde que cessadas as situações excepcionais e de interesse público que justificaram a contratação ou quando não atender as necessidades da função, mediante pedido fundamentado pelo Gestor da pasta, assegurado o direito de defesa.

1.8. O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com início e fim de vigência estabelecidos, sendo que as contribuições previdenciárias pertinentes serão realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

1.9. A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de contratação, ficando reservado à Prefeitura Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, que será de 01 (um) ano, ou de sua prorrogação.

2 – DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação da classificação será no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social, de Juruena MT, e no https://diariomunicipal.org/mt/amm/, e mural da Prefeitura Municipal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O prazo de inscrições será de 22 de abril a 06 de maio de 2026.

3.2. As inscrições serão realizadas presencialmente, mediante protocolo na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social deste município, localizada na Travessa do Lago, s/n, Bairro Nobre, das 7h às 13h.

3.3. Para a inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) Documento oficial com foto;

b) Currículo Profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam a o preenchimento para requisito do cargo.

3.4. Será admitida inscrição por procurador, mediante apresentação de instrumento de mandato com poderes específicos.

4. DA ANÁLISE DE CURRÍCULOS

4.1. Os currículos serão avaliados pela Comissão, conforme critérios do Anexo I.

4.2 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital.

4.3 Os critérios de avaliação totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.

4.4 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

4.5 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, emitidos no prazo máximo de 03 (três) anos até a data para apresentação dos documentos à comissão e que atenderem os critérios definidos neste Edital.

4.6 Nenhum título receberá dupla valoração.

4.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme critérios descritos no anexo I.

4.8 Todos os títulos serão avaliados exclusivamente mediante comprovação documental que permita a conferência objetiva da carga horária, data, instituição promotora e compatibilidade com a função pleiteada, por meio de código de verificação documental eletrônica.

4.9 A experiência profissional será comprovada mediante CTPS, contratos, certidões de tempo de serviço ou declaração formal do empregador.

4.10 Não serão aceitos documentos sem assinatura, sem identificação da instituição, sem data ou sem carga horária.

5. DAS FUNÇÕES

5.1. O processo seletivo simplificado visa atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, compreendendo os seguintes cargos:

Quant.

Cargo

Atribuições

Carga horário

Remuneração

01 + CR

Psicólogo

Graduação em Psicologia + Registro no CRP

Descrição Sintética: Desenvolver atividades relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psico-pedagógica e ao ajustamento individual.

Descrição Analítica: Desenvolver programas de ajustamento psico-social no contexto organizacional. Traçar perfil psicológico. Desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional. Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico. Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados. Realizar entrevistas complementares. Propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional e social. Colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus resultados. Atender a portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os a escolas ou classes especiais. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores.

40 horas semanais

R$ 2.901,69

01 + CR

Assistente Social

Graduação em Serviço Social + Registro no CRESS

Descrição Sintética: Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.

Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos a assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das agências; orientar nas seleções sócio-econômicos para a concessão de auxílios e ou amparo pelos serviços de assistência a velhice, a infância abandonada, a cegos etc.. Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

30 horas semanais

R$ 2.901,69

 

6. DOS RECURSOS

6.1. Do resultado preliminar caberá um único recurso, no prazo de 1 (um) dia.

6.2. O recurso deverá conter identificação completa do candidato e as razões do pedido, devendo ser protocolado no local indicado pela Comissão e fixado neste edital.

6.3. É assegurada à comissão julgadora reconsiderar sua decisão por ato fundamentado, conferindo ao candidato e/ou edital as alterações necessárias.

6.4. O resultado dos recursos e a lista final serão publicados no painel de publicações e site oficiais da Prefeitura.

7. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

7.1. Em cumprimento ao dispositivo no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se, ainda, o que contempla o enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo Simplificado, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Diretos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, ficando reservadas vagas às Pessoas com Deficiência (PcD), conforme o percentual definido neste Edital.

7.1.1. Fica estabelecida a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) no percentual de 5% (cinco por cento) nos processos de seleção, conforme legislação mencionada no subitem anterior.

7.1.2. A aplicação de percentual de que trata o subitem anterior se aplicará, sempre, quando o número de vagas oferecidas por superior a dez, sendo reservado, para essa modalidade de classificação, o primeiro número inteiro subsequente, quando o percentual for fracionado.

7.1.3. O candidato que se inscrever na condição de PcD, se não houver vaga reservada, somente poderá ser nomeado nessa condição se houver ampliação das vagas, a critério da Prefeitura Municipal de Juruena-MT.

7.2. Às Pessoas com Deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para reserva de vagas em Processo Seletivo Simplificado, no cargo cuja atribuição seja compatível com a sua deficiência.

7.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas, porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

7.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

7.5. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 7 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se possui deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) informar o código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no laudo a ser entregue no momento da inscrição.

7.6. Para solicitar a inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar até a data definida no Cronograma – Anexo I, laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência.

7.7. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato à ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

7.8. O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, caso convocado para contratação, deverá submeter-se à perícia médica, que confirmará sua condição de PcD, bem como sua aptidão física e mental e a deficiência declarada.

7.9. Caso seja constatado que o candidato qualificado como Pessoa com Deficiência (PcD) possui, além da deficiência que o habilita como PcD, doença (s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica.

7.10. A reprovação do candidato na forma do subitem anterior pela perícia médica acarretará perda do direito à vaga reservada a Pessoa com Deficiência, bem como à perda do direito à vaga de ampla concorrência, gerando a eliminação do candidato no certame.

7.11. As vagas reservadas que não forem providas por candidatos com deficiência, sejam por falta de candidatos, seja por eliminação no Processo Seletivo Simplificado ou, ainda, por incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos à ampla concorrência ao respectivo cargo, respeitando-se a ordem de classificação.

7.12. Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes neste Edital para inscrição nesta condição.

7.13. Após a nomeação do candidato com deficiência não poderá ser justificada para concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento da deficiência, imprevisível à época do provimento do cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente.

7.14. A publicação do resultado do Processo Seletivo Simplificado para candidatos com deficiência será feita em duas listas: na primeira, haverá o Resultado Final Geral, com a pontuação de todos os candidatos de ampla concorrência, inclusive a das Pessoas com Deficiência; na segunda lista, haverá somente o Resultado Final dos candidatos com deficiência.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na classificação final, este será resolvido observando a ordem sucessiva e objetiva abaixo, o candidato que:

1. Aquele com maior idade dentre os inscritos para o cargo;

2. Persistindo o empate, haverá sorteio público.

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. Concluídas todas as etapas, o Prefeito Municipal homologará o resultado

final.

9.2. Após a homologação, será publicado edital com a classificação geral e passará a correr o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado: 01 ano, prorrogável por igual período.

9.3. A contratação observará a disponibilidade de vagas, assim como necessidade do serviço público durante o período de validade.

9.4. O candidato aprovado deverá manter atualizados seus endereços e contatos.

10. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1 - Para início das atividades o candidato à vaga deverá apresentar os seguintes documentos originais e entregar duas cópias legíveis, na secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares (se homem);

c) RG;

d) CPF;

e) Título de Eleitor;

f) Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

g) Carteira de Trabalho;

h) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

j) Certidão de Inexistência de Antecedentes Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo foro da Comarca em que o candidato residir ou for domiciliado;

k) Atestado Médico de capacidade Física (emitido por profissional habilitado);

l) Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, não infringindo o Inciso XVI – art. 37 da Constituição Federal e, disponibilidade do tempo para cumprimento de carga horária;

m) Comprovante de residência;

n) Comprovante se estrangeiro na forma da lei (naturalizado);

o) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal relativa ao último exercício fiscal ou declaração de bens, se isento;

p) Não ter sido demitido por justa causa do serviço público;

q) Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público (apresentar no ato da contratação);

r) Comprovante de escolaridade e inscrição no órgão de classe competente que o cargo exige;

s) Outros documentos pertinentes que se fizerem necessários.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pela Portaria nº 24/2026.

11.2. Para fins de pontuação de títulos, será considerado o quantitativo máximo de 01 (um) certificado por nível de formação, limitado à apresentação de apenas 01 (um) título de especialização (pós-graduação lato sensu), 01 (um) título de mestrado e 01 (um) título de doutorado, não sendo admitida a cumulação de mais de um certificado por nível para efeito de pontuação.

11.3. Cada inscrito poderá se candidatar somente a 01 (um) cargo deste edital.

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão e, quando necessário,

pela autoridade competente.

11.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação

_________________________________

Cristiane Comin de Lima

Secretária M. de Assistência Social

Portaria nº 054/2022

 

ANEXO I

Cargos: Psicólogo e Assistente Social

Critério

Descrição

Pontuação por Título

Pontuação Máxima

Pós-graduação

Especialização (mín. 360h)

10 pontos

40 pontos

Mestrado

15 pontos

Doutorado

25 pontos

Cursos de Capacitação

20h a 59h

2 pontos por curso

20 pontos

60h a 99h

4 pontos por curso

100h a 179h

6 pontos por curso

180h ou mais

8 pontos por curso

Tempo de serviço

Será considerado o tempo de experiência profissional exercido na área diretamente relacionada ao cargo pretendido, devidamente comprovado por documentação idônea.

02 pontos por ano completo de experiência profissional

40 pontos

Total 100 pontos


ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO / CURRÍCULO

1. DADOS PESSOAIS

Nome completo:

Filiação:

Nacionalidade:

Naturalidade:

Data de Nascimento:

Estado Civil:

Endereço:

Telefone / WhatsApp:

E-mail:

2. DOCUMENTOS

RG nº _______________ Órgão Expedidor: ________

CPF nº ______________

Título de Eleitor nº __________ Zona: ____ Seção: _____

Registro Profissional: ___________________________

FORMAÇÃO:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Local e Data: ______________________________________________________

Assinatura do candidato:____________________________________________

 

ANEXO III

CRONOGRAMA

Data

Atividade

Horário

Local e/ou Funções Relacionadas

13/04/2026

Divulgação do Edital

https://www.juruena.mt.gov.br/ https://amm.diariomunicipal.org/

22/04/2026 a 06/05/2026

Inscrições

07:00h às 13:00h

Secretaria Municipal de Assistência Social

11/05/2026

Divulgação da lista preliminar da Homologação das inscrições

A partir das 13 horas

https://www.juruena.mt.gov.br/ https://amm.diariomunicipal.org/

12/05/2026

Recurso à divulgação da lista preliminar da homologação das inscrições

Até às 13:00 horas

Secretaria Municipal de Assistência Social

14/05/2026

Divulgação da lista final de Homologação das inscrições

A partir das 13 horas

https://www.juruena.mt.gov.br/ https://amm.diariomunicipal.org/

15/05/2026

Resultado preliminar da Avaliação de Títulos

A partir das 13 horas

https://www.juruena.mt.gov.br/ https://amm.diariomunicipal.org/

18/05/2026

Recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos

Até as 13:00 horas

Secretaria Municipal de Assistência Social

20/05/2026

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar de Títulos e Resultado Final da Avaliação de Títulos

A partir das 13:00 horas

https://www.juruena.mt.gov.br/ https://amm.diariomunicipal.org/

21/05/2026

Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado

A partir das 13 horas

https://www.juruena.mt.gov.br/ https://amm.diariomunicipal.org/

22/05/2026

Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado

Até as 13:00 horas

Secretaria Municipal de Assistência Social

26/05/2026

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado

A partir das 13 horas

https://www.juruena.mt.gov.br/ https://amm.diariomunicipal.org/

27/05/2026

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado

A partir das 13 horas

https://www.juruena.mt.gov.br/ https://amm.diariomunicipal.org/