QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2022
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2022 REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS E TÍTULOS MINERÁRIOS PARA 05 JAZIDAS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2640, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR BASSANI, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Santa Rita do Trivelato/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa VINICIUS CAETANOS DE A PORTELA TOCANTINS, inscrita no CNPJ sob nº. 27.937.642/0001-78, sediada na Rua 10, nº 10 – Quadra 14 L 10- Morada do Ouro II, no município de Cuiabá/MT, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, ou conforme Instrumento Procuratório, denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato 031/2022, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência, conforme Cláusula Quarta, respectivamente, do contrato nº 031/2022, que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
2.1. A vigência do presente contrato fica prorrogada em mais 12 (DOZE) meses, passando a vigorar de 27 de abril de 2026 até 27 de abril de 2027, ou até conclusão dos trabalhos
CLÁUSULA SEGUNDA– DO AMPARO LEGAL:
3.1 O presente Termo Aditivo está amparado pela Lei Federal n 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1 Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em 27/04/2022.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato – MT, 22 de abril de 2026.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO
VOLMIR BASSANI - Prefeito Municipal
CONTRATANTE
VINICIUS CAETANO DE A PORTELA TOCANTINS ME
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: MARIA CILENE PEREIRA Nome: HELENA VITÓRIA O. P. de CAMPOS
CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22