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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2022

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2022 REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS E TÍTULOS MINERÁRIOS PARA 05 JAZIDAS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2640, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR BASSANI, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Santa Rita do Trivelato/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa VINICIUS CAETANOS DE A PORTELA TOCANTINS, inscrita no CNPJ sob nº. 27.937.642/0001-78, sediada na Rua 10, nº 10 – Quadra 14 L 10- Morada do Ouro II, no município de Cuiabá/MT, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, ou conforme Instrumento Procuratório, denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato 031/2022, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência, conforme Cláusula Quarta, respectivamente, do contrato nº 031/2022, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

2.1. A vigência do presente contrato fica prorrogada em mais 12 (DOZE) meses, passando a vigorar de 27 de abril de 2026 até 27 de abril de 2027, ou até conclusão dos trabalhos

CLÁUSULA SEGUNDA– DO AMPARO LEGAL:

3.1 O presente Termo Aditivo está amparado pela Lei Federal n 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1 Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em 27/04/2022.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, 22 de abril de 2026.

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO

VOLMIR BASSANI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

VINICIUS CAETANO DE A PORTELA TOCANTINS ME

EMPRESA CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: MARIA CILENE PEREIRA          Nome: HELENA VITÓRIA O. P. de CAMPOS

CPF: 655.***.***-15                              CPF: 070.***.***-22