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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

SEGUNDO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2025

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa VIH NEGOCIOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 29.532.668/0001-61, com sede na Avenida Augusto Ferreira Rios, nº 100, Setor Central, na cidade de Mossamedes - GO, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com o intuito de promover o reequilíbrio econômico-financeiro da Ata De Registro De Preços Nº 27/2025, oriunda do Pregão Eletrônico 047/2024, que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, pelo Decreto Municipal 019/2023 e pelas Cláusulas seguintes:

Considerando razões supervenientes devidamente justificadas pela licitante supracitada com vistas reequilíbrio econômico-financeiro do valor dos itens registrados em Ata de Registro de Preços;

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA READEQUAÇÃO DE VALOR

1.1.O presente Termo tem por objeto promover o reequilíbrio econômico-financeiro do valor do(s) Item(s) “34, 41, 62, 67, 69, 82 e 83” da Ata de Registro de Preço n° 27/2025-SRP, cuja finalidade é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PERIFÉRICOS E INSUMOS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ALTO TAQUARI – MT, celebrada no dia 7 de fevereiro de 2025.

Fica reequilibrado o valor do(s) item(s) abaixo relacionado(s) da Ata de Registro de Preços nº 27/2025:

Seq

Item

Descrição

Und.

Valor Unitário Registrado

Valor Unitário Readequado

34

20154

CARTAO DE MEMORIA 32GB COM ADAPTADOR - CARTAO SANDISK MICROSDHC PARA USO SEM DVRS, A PROVA DE CHOQUE E RAIOS-X, A PROVA DE TEMPERATURA E A PROVA DAGUA, IDEAL PARA CAMERAS DE SEGURANCA GRAVA VIDEOS EM HD 720P, ARMAZENAMENTO POR CARTAO SD, VELOCIDADE D.

UNIDADE

R$ 32,70

R$ 49,09

41

36878

COMPUTADOR PROCESSADOR QUE POSSUA NO MINIMO 6 NUCLEOS, MEMORIA RAM 16GB E DDR4; HD PADRAO SSD 480 GB; MONITOR 19; PLACA DE VIDEO DEDICADA NO MINIMO 2GB, FONTE COMPATIVEL COM O ITEM; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS); E PACOTE OFFICE 2016

UNIDADE

R$ 2.199,90

R$ 3.675,00

62

21281

HD EXTERNO 500GB - TAXA DE TRANSFERENCIA DE DADOS COMPATIVEL COM USB 3.0 E USB 2.0; CASE EM ALUMINIO LEVE, CAPA PROTETORA EM COURO ECOLOGICO, COR PRETO, COM CABO USB; TAMANHO APROXIMADO 12,5X7,5X1,3CM (LXAXP)

UNIDADE

R$ 164,42

R$ 225,00

67

5640

MEMORIA DDR2 800MHZ 4GB - MEMORIA RAM PARA COMPUTADOR

UNIDADE

R$ 60,00

R$ 132,05

69

22623

MEMORIA DDR4 2666 MHZ 8GB MEMORIA RAM PARA COMPUTADOR, CAPACIDADES DE MODULO 8GB, VELOCIDADE 2666MHZ, FORMATO DIMM (NON-ECC), TECNOLOGIA DDR4.

UNIDADE

R$ 109,90

R$ 149,27

82

20018

NOTEBOOK PROCESSADOR INTEL CORE I5 - 10 NUCLEOS 12 THREADS; VELOCIDADE MINIMA 3.3GHZ (12MB CACHE), MEMORIA RAM 8GB DDR4, 3200MHZ, SSD 512GB NVME M.2, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11, TELA 15,6”, RESOLUCAO DA TELA FULLHD (1920X1080); GRAFICOS INTEGRADO

UNIDADE

R$ 3.024,00

R$ 3.626,03

83

31660

NOTEBOOK PROCESSADOR INTEL CORE I7 - 14 NUCLEOS 20 THREADS; MEMORIA RAM 16GB, DDR5 DE ATE 4800MHZ (16 GB EM MODULO SO-DIMM) EXPANSIVEL; SSD 512GB; TELA 16” LED COM DESIGN ULTRAFINO, PAINEL IPS; RESOLUCAO DA TELA WQXGA (2560X1600); PROCESSADOR INTEL

UNIDADE

R$ 4.099,00

R$ 5.290,09

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA PARA A READEQUAÇÃO

2.1. A decisão pelo reequilíbrio dos valores do referido item está embasada nos seguintes pontos:

· Nos termos do art. 82, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 019/2023, especialmente o art. 24, é assegurada às partes contratantes a possibilidade de revisão contratual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro em situações devidamente comprovadas que demonstrem alteração superveniente nas condições originalmente pactuadas;

· No presente caso, a empresa fornecedora apresentou documentação comprobatória, por meio de notas fiscais e demais documentos pertinentes, que evidenciam variações significativas nos custos de produção e comercialização dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços (ARP). Essas alterações decorrem de fatores alheios à sua gestão, como oscilações nos preços de insumos, impactos tributários e/ou variações econômicas externas, gerando desequilíbrio nas condições inicialmente estabelecidas;

· A análise técnica realizada pelo órgão competente confirmou a procedência das informações e identificou que os preços de mercado dos itens em questão sofreram aumentos substanciais, em decorrência da elevação da demanda impulsionada pelo avanço e pela ampla aplicação de inteligência artificial. Tal cenário ocasionou escassez de módulos de memória DDR4 e DDR5, inviabilizando a continuidade do fornecimento nos termos previamente ajustados;

· Diante desse contexto, e em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 019/2023, especialmente o que trata art. 24, que regulamenta a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro em âmbito municipal, faz-se necessária a revisão dos valores registrados na ARP. Tal medida visa garantir a manutenção do fornecimento de materiais e equipamentos de informática, assegurando a preservação do interesse público e o cumprimento das obrigações contratuais em condições justas e equilibradas para ambas as partes;

· O ajuste proposto foi fundamentado com base em critérios técnicos e respeita os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade que norteiam a Administração Pública.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

3.1. Este Termo será publicado em forma de extrato no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT), conforme previsto no item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas da referida Ata de Registro de Preços.

Alto Taquari-MT, 16 de abril de 2026.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

PREFEITA MUNICIPAL

VIH NEGOCIOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ 29.532.668/0001-61