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Prefeitura Municipal de Juruena

PORTARIA N.º 050 DE 24 DE ABRIL DE 2026.

INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JURUENA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica.

Considerando o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEIAF/MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no diário Oficial do estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

ART. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a equipe técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal de Agricultura Familiar de Juruena/MT.

ART. 2º. A referida equipe técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I. Thaisa Santini Caesar Machado – Secretaria Municipal de Agricultura;

II. Leonir Sell – Secretaria Municipal de Agricultura;

III. Willian Kasper – Representante da Empaer;

IV. Ednei Martins Pereira – Representante da Educação;

ART. 3º - À coordenação da Equipe Técnica compete:

I. Supervisionar e dar suporte para que os membros da equipe técnica alcancem seus objetivos;

II. Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela equipe técnica como instrumento norteador;

III. Propor orçamento para a execução do Plano de Trabalho;

IV. Validar a minuta do PMAF que será discutida nas oficinas;

V. Mapear os territórios do Município e planejar as oficinas do PMAF;

VI. Mobilizar os atores sociais e instituições;

VII. Apresentar a minuta do PMAF ao Secretário Municipal de Agricultura;

VIII. Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX. Apresentar a versão final do PMAF.

ART. 4º. Aos demais membros da equipe técnica compete:

I. Realizar o diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II. Elaborar a minuta do PMAF;

III. Realizar as oficinas;

IV. Sistematizar as propostas;

V. Elaborar o relatório final.

ART. 5º. Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos.

ART. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 24 de Abril de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO Prefeito Municipal de Juruena/MT