Lei Municipal nº 1145/2026 Araguaiana, 23 de abril de 2026.
Dispõe sobre autorização para efetuar Transposição, Remanejamento ou Transferências de Recursos no Orçamento de 2026 e dá outras providências.
JOSÉ MARRA NERY, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, de um órgão para outro, ou de uma unidade orçamentária para outra, no orçamento vigente, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput observa o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, que condiciona a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos à prévia autorização legislativa, vedada a alteração da programação orçamentária sem essa autorização.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a primeiro de janeiro do ano vigente.
Artigo 3° -Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 23 de abril de 2026.
JOSÉ MARRA NERY
Prefeito Municipal