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Prefeitura Municipal de Araguaiana

Lei Municipal nº 1145/2026 Araguaiana, 23 de abril de 2026.

Dispõe sobre autorização para efetuar Transposição, Remanejamento ou Transferências de Recursos no Orçamento de 2026 e dá outras providências.

JOSÉ MARRA NERY, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, de um órgão para outro, ou de uma unidade orçamentária para outra, no orçamento vigente, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput observa o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, que condiciona a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos à prévia autorização legislativa, vedada a alteração da programação orçamentária sem essa autorização.

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a primeiro de janeiro do ano vigente.

Artigo 3° -Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 23 de abril de 2026.

JOSÉ MARRA NERY

Prefeito Municipal