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Prefeitura Municipal de Araguaiana

Lei Municipal nº 1146/2026 Araguaiana, 23 de abril de 2026.

“Dispõe sobre a autorização de Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor JOSÉ MARRA NERY, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) no Orçamento Municipal vigente:

Órgão:

02 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10 Saúde

Subfunção:

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:

0019 – MAC - Média e Alta Complexidade

Projeto/Atividade:

1083 – Execução de Emenda Parlamentar do Estado – Conta Bancária: 91229-8

Natureza da Despesa:

3.3.90.14.00 Diárias Civil............................................R$ 20.000,00

Natureza da Despesa:

3.3.90.30.00 Material de Consumo............................R$ 150.000,00

Natureza da Despesa:

3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica.......R$ 80.000,00

Natureza da Despesa:

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições.................. R$ 250.000,00

Fonte de Recurso:

3.1.659

Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virão do Excesso de Arrecadação, conforme previsto no, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo Primeiro – Para atender o crédito aberto na Fonte 659 – no valor de R$ 500.000,00, serão alocados recursos por excesso de arrecadação de Transferências do Fundo a Fundo da Secretaria de Estado de Saúde

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 23 de abril de 2026.

JOSÉ MARRA NERY

Prefeito Municipal