Lei Municipal nº 1146/2026 Araguaiana, 23 de abril de 2026.
“Dispõe sobre a autorização de Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor JOSÉ MARRA NERY, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) no Orçamento Municipal vigente:
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Órgão: |
02 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função: |
10 Saúde |
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Subfunção: |
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: |
0019 – MAC - Média e Alta Complexidade |
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Projeto/Atividade: |
1083 – Execução de Emenda Parlamentar do Estado – Conta Bancária: 91229-8 |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.14.00 Diárias Civil............................................R$ 20.000,00 |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................R$ 150.000,00 |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica.......R$ 80.000,00 |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições.................. R$ 250.000,00 |
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Fonte de Recurso: |
3.1.659 |
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virão do Excesso de Arrecadação, conforme previsto no, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Primeiro – Para atender o crédito aberto na Fonte 659 – no valor de R$ 500.000,00, serão alocados recursos por excesso de arrecadação de Transferências do Fundo a Fundo da Secretaria de Estado de Saúde
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 23 de abril de 2026.
JOSÉ MARRA NERY
Prefeito Municipal