LEI Nº 1.762/2026, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 1.762/2026, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de 100.000,00 (Cem Mil Reais) para a seguinte programação orçamentária:
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Órgão |
04 |
Secretaria m. de Educação, esporte/lazer, turismo e cultura |
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Unidade |
002 |
Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
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Função |
13 |
Cultura |
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Sub-função |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0010 |
Promovendo Cultura e Turismo |
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Atividade |
NOVO |
Festa do Milho 2026, evento cultural e gastronômico. |
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Cód. Reduzido |
NOVO |
- |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.39 |
Outros Seviços de Terceiros – PJ |
1|701|0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
100.000,00 |
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Total |
R$ 100.000,00 |
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Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
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Órgão |
04 - |
Secretaria m. de Educação, esporte/lazer, turismo e cultura |
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Unidade |
002 |
Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
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Função |
13 |
Cultura |
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Sub-função |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0010 |
Promovendo Cultura e Turismo |
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Atividade |
2585 |
Expobrava - Canabrava do Norte |
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Cod. Red. |
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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66 |
3.3.90.39 |
Outros Seviços de Terceiros – PJ |
1/701/0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
100.000,00 |
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Total |
R$ 100.000,00 |
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Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 24 de abril de 2026.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal