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Prefeitura Municipal de Diamantino

DECRETO Nº 064, DE 08 DE ABRIL DE 2026

Altera o valor do auxílio-alimentação estabelecido pelo Decreto nº 012/2023, e dá outras providências.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR, Prefeito do Município de Diamantino/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

 Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 012/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O valor mensal do auxílio-alimentação é fixado em R$ 427,00 (quatrocentos e vinte e sete reais).”

Art. 2º. O Estudo de impacto financeiro desta medida acompanhará o presente Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Diamantino-MT, 08 de abril 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Francisco Ferreira Mendes Júnior

Prefeito de Municipal

RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

(Art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000) DECRETO Nº 064/2026 - Altera o valor do auxílio-alimentação

1.  INTRODUÇÃO (fundamentada na LRF)

O presente estudo tem por finalidade demonstrar o impacto orçamentário e financeiro decorrente da alteração do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais, conforme disposto no , que atualiza o valor do benefício mensal de R$ 400,00 para R$ 427,00, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026.

Nos termos do art. 2º do referido Decreto, o presente estudo acompanha o ato administrativo, evidenciando a repercussão da medida nas despesas públicas municipais, bem como a compatibilidade da nova despesa com o orçamento vigente e com as metas fiscais estabelecidas.

A elaboração do presente impacto observa as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), especialmente o disposto no:

· art. 16, que estabelece que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa deverá estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes;

· art. 17, que dispõe sobre a obrigatoriedade de demonstração da origem dos recursos para custeio de despesa obrigatória de caráter continuado;

· art. 1º, §1º, que estabelece como pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente, visando a prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

Nesse contexto, considerando que o auxílio-alimentação possui natureza de despesa continuada relacionada à manutenção das atividades administrativas e à política de valorização dos servidores públicos, torna-se necessária a demonstração da capacidade orçamentária e financeira do Município para suportar a atualização do valor do benefício.

A metodologia adotada considera a execução da despesa verificada nos meses de janeiro a março de 2026, projetando os valores para os meses subsequentes com base no comportamento histórico da despesa, aplicando-se a variação correspondente ao reajuste do benefício. A análise confronta a despesa projetada com a dotação orçamentária atualizada, evidenciando a existência de saldo suficiente para suportar a implementação da medida no exercício financeiro de 2026.

 

Assim, o presente estudo demonstra que a alteração promovida pelo Decreto atende aos pressupostos da responsabilidade fiscal, garantindo que o aumento da despesa esteja devidamente planejado, possua cobertura orçamentária e não comprometa o equilíbrio das contas públicas, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes.

2.  PREMISSAS ADOTADAS

· Valor atual do benefício: R$ 400,00

· Novo valor proposto: R$ 427,00

· Variação percentual: 6,75%

· Valores pagos até março considerados como base real da despesa

· Projeção de abril a dezembro pela média dos 3 primeiros meses de 2026

· Metodologia compatível com análise de despesa obrigatória de caráter continuado

3.  BASE DE CÁLCULO APURADA

Mês

Despesa realizada (R$)

janeiro

302.493,15

fevereiro

373.799,83

março

383.959,91

Média mensal

353.417,63

4.  PROJEÇÃO DA DESPESA SEM ALTERAÇÃO DO BENEFÍCIO

Projeção de abril a dezembro com base na média apurada:

Descrição

Valor (R$)

Despesa executada jan–mar

1.060.252,89

Projeção abr–dez

3.180.758,67

Despesa total estimada 2026

4.241.011,56

 

5.  PROJEÇÃO DA DESPESA COM O NOVO VALOR DO BENEFÍCIO

Aplicação do reajuste de 6,75% sobre a projeção de abril a dezembro:

Descrição

Valor (R$)

Despesa executada jan–mar

1.060.252,89

Projeção abr–dez reajustada

3.395.459,88

Despesa total estimada com aumento

4.455.712,77

6.  ANÁLISE DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Indicador

Valor (R$)

Orçamento atualizado

4.832.500,00

Despesa projetada com aumento

4.455.712,77

Saldo orçamentário estimado

376.787,23

7.  RESULTADO DO IMPACTO FINANCEIRO

O aumento do auxílio-alimentação de R$ 400,00 para R$ 427,00 gera um impacto financeiro estimado de:

R$ 214.701,21 no exercício de 2026

Mesmo com a atualização do benefício, verifica-se que há saldo orçamentário suficiente para suportar a despesa, demonstrando compatibilidade com a dotação prevista e manutenção do equilíbrio fiscal.

 

8.  CONCLUSÃO TÉCNICA

O impacto financeiro decorrente da alteração do valor do auxílio-alimentação apresenta acréscimo moderado (6,75%) e permanece dentro da capacidade orçamentária do Município, considerando o orçamento atualizado da respectiva ação orçamentária.

Dessa forma, constata-se a viabilidade orçamentária e financeira para implementação do novo valor do benefício no exercício de 2026, não sendo necessária, neste momento, a abertura de crédito adicional, salvo eventual alteração relevante no quantitativo de servidores beneficiários ou na estrutura da despesa ao longo do exercício.

O estudo demonstra que a medida observa os princípios da responsabilidade fiscal, planejamento e equilíbrio das contas públicas, garantindo a continuidade da política de valorização do servidor público municipal com sustentabilidade financeira.

Diamantino, 10 de abril de 2026

 

MAZUR:01066163154Data: 2026.04.10 11:03:18-04'00'

 

DJIONY ALMEIDA

 

Assinado digitalmente por DJIONY ALMEIDA MAZUR:01066163154

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