DECRETO Nº 064, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Altera o valor do auxílio-alimentação estabelecido pelo Decreto nº 012/2023, e dá outras providências.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR, Prefeito do Município de Diamantino/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 012/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor mensal do auxílio-alimentação é fixado em R$ 427,00 (quatrocentos e vinte e sete reais).”
Art. 2º. O Estudo de impacto financeiro desta medida acompanhará o presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino-MT, 08 de abril 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Francisco Ferreira Mendes Júnior
Prefeito de Municipal
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000) DECRETO Nº 064/2026 - Altera o valor do auxílio-alimentação
1. INTRODUÇÃO (fundamentada na LRF)
O presente estudo tem por finalidade demonstrar o impacto orçamentário e financeiro decorrente da alteração do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais, conforme disposto no , que atualiza o valor do benefício mensal de R$ 400,00 para R$ 427,00, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026.
Nos termos do art. 2º do referido Decreto, o presente estudo acompanha o ato administrativo, evidenciando a repercussão da medida nas despesas públicas municipais, bem como a compatibilidade da nova despesa com o orçamento vigente e com as metas fiscais estabelecidas.
A elaboração do presente impacto observa as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), especialmente o disposto no:
· art. 16, que estabelece que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa deverá estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes;
· art. 17, que dispõe sobre a obrigatoriedade de demonstração da origem dos recursos para custeio de despesa obrigatória de caráter continuado;
· art. 1º, §1º, que estabelece como pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente, visando a prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Nesse contexto, considerando que o auxílio-alimentação possui natureza de despesa continuada relacionada à manutenção das atividades administrativas e à política de valorização dos servidores públicos, torna-se necessária a demonstração da capacidade orçamentária e financeira do Município para suportar a atualização do valor do benefício.
A metodologia adotada considera a execução da despesa verificada nos meses de janeiro a março de 2026, projetando os valores para os meses subsequentes com base no comportamento histórico da despesa, aplicando-se a variação correspondente ao reajuste do benefício. A análise confronta a despesa projetada com a dotação orçamentária atualizada, evidenciando a existência de saldo suficiente para suportar a implementação da medida no exercício financeiro de 2026.
Assim, o presente estudo demonstra que a alteração promovida pelo Decreto atende aos pressupostos da responsabilidade fiscal, garantindo que o aumento da despesa esteja devidamente planejado, possua cobertura orçamentária e não comprometa o equilíbrio das contas públicas, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes.
2. PREMISSAS ADOTADAS
· Valor atual do benefício: R$ 400,00
· Novo valor proposto: R$ 427,00
· Variação percentual: 6,75%
· Valores pagos até março considerados como base real da despesa
· Projeção de abril a dezembro pela média dos 3 primeiros meses de 2026
· Metodologia compatível com análise de despesa obrigatória de caráter continuado
3. BASE DE CÁLCULO APURADA
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Mês |
Despesa realizada (R$) |
|
janeiro |
302.493,15 |
|
fevereiro |
373.799,83 |
|
março |
383.959,91 |
|
Média mensal |
353.417,63 |
4. PROJEÇÃO DA DESPESA SEM ALTERAÇÃO DO BENEFÍCIO
Projeção de abril a dezembro com base na média apurada:
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Descrição |
Valor (R$) |
|
Despesa executada jan–mar |
1.060.252,89 |
|
Projeção abr–dez |
3.180.758,67 |
|
Despesa total estimada 2026 |
4.241.011,56 |
5. PROJEÇÃO DA DESPESA COM O NOVO VALOR DO BENEFÍCIO
Aplicação do reajuste de 6,75% sobre a projeção de abril a dezembro:
|
Descrição |
Valor (R$) |
|
Despesa executada jan–mar |
1.060.252,89 |
|
Projeção abr–dez reajustada |
3.395.459,88 |
|
Despesa total estimada com aumento |
4.455.712,77 |
6. ANÁLISE DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
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Indicador |
Valor (R$) |
|
Orçamento atualizado |
4.832.500,00 |
|
Despesa projetada com aumento |
4.455.712,77 |
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Saldo orçamentário estimado |
376.787,23 |
7. RESULTADO DO IMPACTO FINANCEIRO
O aumento do auxílio-alimentação de R$ 400,00 para R$ 427,00 gera um impacto financeiro estimado de:
R$ 214.701,21 no exercício de 2026
Mesmo com a atualização do benefício, verifica-se que há saldo orçamentário suficiente para suportar a despesa, demonstrando compatibilidade com a dotação prevista e manutenção do equilíbrio fiscal.
8. CONCLUSÃO TÉCNICA
O impacto financeiro decorrente da alteração do valor do auxílio-alimentação apresenta acréscimo moderado (6,75%) e permanece dentro da capacidade orçamentária do Município, considerando o orçamento atualizado da respectiva ação orçamentária.
Dessa forma, constata-se a viabilidade orçamentária e financeira para implementação do novo valor do benefício no exercício de 2026, não sendo necessária, neste momento, a abertura de crédito adicional, salvo eventual alteração relevante no quantitativo de servidores beneficiários ou na estrutura da despesa ao longo do exercício.
O estudo demonstra que a medida observa os princípios da responsabilidade fiscal, planejamento e equilíbrio das contas públicas, garantindo a continuidade da política de valorização do servidor público municipal com sustentabilidade financeira.
Diamantino, 10 de abril de 2026
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DJIONY ALMEIDA
Assinado digitalmente por DJIONY ALMEIDA MAZUR:01066163154
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