PORTARIA Nº. 275 DE 24 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 06/2026 – Ouvidoria Municipal, que encaminha manifestação registrada sob protocolo nº 2602559901, apontando indícios de irregularidade funcional;
CONSIDERANDO que a denúncia trata de possível utilização de documento acadêmico inautêntico por servidor municipal para fins de progressão funcional;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC Goiás, por meio de diligência realizada pelo Departamento de Recursos Humanos (Ofício nº 041/2026/DRH), indicando ausência de registro acadêmico, inexistência de matrícula e inconsistências nas assinaturas constantes nos documentos apresentados;
CONSIDERANDO que tais fatos configuram indícios relevantes de irregularidade administrativa, com possíveis repercussões funcionais, civis e penais;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público, bem como o dever da Administração de apurar irregularidades, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), com a finalidade de apurar os fatos constantes no protocolo nº 2602559901, relacionados à possível apresentação de documento acadêmico inautêntico por servidor público municipal.
Art. 2º A apuração dos fatos e recomendações de eventuais sanções ficará a cargo da Comissão de Sindicância e Processo Administrativos nomeados através da Portaria n° 026/2026.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
Art. 4º A Comissão deverá observar, no desenvolvimento dos trabalhos, os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo ao servidor investigado todos os meios legais de defesa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 24 de abril de 2026.
Jeovan Faria
Prefeito Municipal