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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

EDITAL - INEXIGIBILIDADE Nº. 006/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 025/2026

INEXIGIBILIDADE Nº. 006/2026

Preâmbulo

O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 026/2026 de 12/01/2026, faz saber que em atendimento à solicitação do Secretária Municipal de Cultura, realizará Processo de Licitação N° 025/2026, fundamentado na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll, CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO REGIONAL COM ALLANE CARVALHO E BANDA PARA O 5º PORTO MOTO FEST - MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS NO DIA 02 DE MAIO DE 2026. Conforme descrição abaixo.

1. DAS PARTES

1.1. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19 – centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. dos Santos, Quadra 103, lote 06, bairro da creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.

1.2. CONTRATADO:

24.782.110 ALLANE MILA DE OLIVEIRA CARVALHO, inscito no CNPJ n° 24.782.110/0001-10, ENDEREÇO: AV DAS SIBIPIRUNAS, nº 2033, Bairro: JARDIM BOTANICO, Municpio de SINOP - MT, CEP: 78.556-030, ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.

2. DO OBJETO:

2.1. CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO REGIONAL COM ALLANE CARVALHO E BANDA PARA O 5º PORTO MOTO FEST - MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS NO DIA 02 DE MAIO DE 2026.

LOTE 01

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

UN

QTD.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO REGIONAL COM ALLANE CARVALHO E BANDA PARA O 5º PORTO MOTO FEST - MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS NO DIA 02 DE MAIO DE 2026. Show Artístico com Allane Carvalho e Banda, a realizar-se na cidade de Porto dos Gaúchos-MT no dia 02 de maio de 2026, com duração de 1 h e 30 min de show, Palco principal, na Lanchonete e Restaurante Flutuante.

Quesitos inclusos: Deslocamento e hospedagem

Por Conta do Contratante: Alimentação, sonorização e iluminação.

UN

1

R$ 25.000,00

R$ 25.000,00

VALOR TOTAL: VINTE E CINCO MIL REAIS

R$ 25.000,00

3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. Conforme dispõe o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

O fundamento da inexigibilidade nesta hipótese é a inviabilidade de competição. Com efeito, não há critérios objetivos para aferir a melhor proposta para a Administração Pública, não havendo, por consequência, supedâneo fático para realização do procedimento licitatório.

E, com o objetivo de instituir o Processo Administrativo que visa a expedições do Ato de inexigibilidade de Licitação, informamos a existência de previsão de recurso orçamentários para o Exercício de 2026, par assegurar o pagamento das obrigações, com base no oficio expedido pelo setor de contabilidade em anexo.

A realização do 5º PORTO MOTO FEST fundamenta-se na necessidade de fomentar a cultura e a diversidade musical no município. A promoção de eventos culturais como este contribui para a integração da comunidade, proporcionando momentos de lazer e entretenimento. Além disso, o estímulo ao desenvolvimento da cena artística e cultural na área musical fortalece a identidade cultural local e oferece oportunidades para os talentos regionais se destacarem.

O 5º Porto Moto Fest é um evento que congrega amantes de motociclismo e entusiastas da música rock. A realização conjunta destas duas manifestações culturais visa criar um ambiente de celebração, confraternização e apreciação artística, fortalecendo os laços comunitários e promovendo o cenário cultural local.

Não obstante, acompanha o presente processo, a comprovação da consagração dos artistas com preços praticados no mercado e a exclusividade para comprovação da contratação direta. Por fim diante de todo exposto, vale ressaltar quer os Serviços que este Executivo pretende contratar, se refere a contratação de profissional do setor artístico, de forma direta/ou por empresário exclusivo.

A contribuição da administração passa pela adequação das estruturas municipais, sejam elas viárias ou de urbanismo, como meio de garantir o perfeito entretenimento da população e proteção dos bens públicos.

Como forma de promover o evento, e assegurar o retorno social e econômico ao município, através do fomento indireto ao comércio local, vê-se a necessidade de contratação de bandas artísticas de renome nacional e regional como meio de se exercer o fascínio do público aos eventos em questão. A artista Allane Carvalho vem se destacando no Estado de Mato Grosso, sendo sempre a principal atração nos eventos relacionados ao Rock and Rool.

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1303/2025 de 16/12/2025 – LOA/2026, conforme segue:

Órgão:------------------------------- 16 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Função:------------------------------ 13 – Cultura.

Sub-Função:----------------------- 392 – Difusão Cultural.

Programa:-------------------------- 0033 – Cultura Para Todos.

Projeto Atividade:--------------- 2060 – Encontro de Motos e Carros Antigos.

Elemento de Despesas:------ 3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

RED./Código:--------------------- 0393.

Fonte--------------------------------- 2.500.000000 Saldo --------R$ 25.000,00.

5. DO CONTRATO:

5.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), e será pago da seguinte forma:

6.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA a pessoa jurídica contratada 24.782.110 ALLANE MILA DE OLIVEIRA CARVALHO, portadora do CNPJ n° 24.782.110/0001-10, após a Emissão de Nota fiscal.

7. DO FUNDAMENTO LEGAL

7.1. O presente certame está cristalizado nas recomendas prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.

8. DO FORO

8.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9. FISCAL DE CONTRATOS

9.1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.

9.2. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sr. _________, CPF nº ______ nomeado pela Portaria nº ___/2024.

Porto dos Gaúchos/MT, 24 de abril de 2026

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE