PORTARIA Nº 235, 15 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO SENHOR VINICIUS SALVINO SPOLAOR E E SENHOR KELVYN DE ALMEIDA FERNANDES
PORTARIA Nº 235, 15 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO SENHOR VINICIUS SALVINO SPOLAOR E SENHOR KELVYN DE ALMEIDA FERNANDES COMO SUPLENTE, PARA ACOMPANHAMENTO DO OBJETO PREVISTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°027/2026 PREGÃO ELETRONICO N°004/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor ACACIO ALVES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 177 da Lei Federal n° 14.133/21, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Artigo 1° -Designar o Servidor Público Municipal Vinicius Salvino Spolaor, brasileiro, portador do RG:441027660 SSP/SP, CPF nº418.943.578.33, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, para desempenhar a função de Fiscal e Designar o Servidor Público Municipal Kelvin de Almeida Fernandes, brasileiro, portador do RG 2854590-7 SSP/MT, CPF nº 054.811.741-11, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, para desempenhar a função de Fiscal suplente do referido processo administrativo: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°027/2026 PREGÃO ELETRONICO N°004/2026.
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE (01) UM ÔNIBUS RODOVIÁRIO/TURISMO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 44 PASSAGEIROS, E (01) UM VEÍCULO TIPO PICK – UP CABINE DUPLA COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA CINCO OCUPANTES, NOVOS ZERO QUILÔMETRO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS E OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT. ATRAVÉS DO RECURSO ORIUNDO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2708-2025 E PROCESSO ADMINISTRATIVO SEDEC-PRO-2025/02991 E CONTRAPARTIDA DO MUNICIPIO.
Art. 2º Fica determinado ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:
I - ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto:
a) à especificação do objeto; e
b) ao cronograma e prazo de prestação dos serviços.
II - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;
III - receber a fatura de cobrança, conferindo se:
a)as condições de pagamento foram obedecidas;
b)o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado;
c) a nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida;
d)a nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e
e)os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal.
IV - atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação;
V - encaminhar a nota fiscal para pagamento;
VI - acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando:
a)contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS;
b)a retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e
c) o crédito do valor líquido para o favorecido.
VII - informar eventual descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis;
VIII - manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos;
IX - emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório;
X - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas;
XI - submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto;
XII - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo:
a)Uma cópia para o departamento de Contratos; e
b) Uma cópia para o Setor do APLIC.
XIII - encaminhar ao Departamento de Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia - MT, 15 DE ABRIL DE 2026
ACÁCIO ALVES SOUZA.
Prefeito Municipal
PMSFA/MT.