EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 020/2024
Espécie: II Termo Aditivo ao Contrato Nº 020/2024, empresa especializada para licença de uso, reformulação, desenvolvimento, modernização, reformulação, implantação, capacitação, hospedagem e manutenção preventiva, corretiva e adaptativa de website, carta de serviços ao usuário – lei 13.460/2017, Ouvidoria, adequações da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados nos serviços da internet, Servidor de Contas de e-mails institucionais para até 50 (cinquenta) contas, do Sítio Oficial do Município de União do Sul - MT
Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.
Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.
Contratada: MPX SOLUÇÕES WEB LTDA
CNPJ: 14.728.004/0001-03
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Administração sobre a necessidade da continuidade da Prestação de empresa especializada para licença de uso, reformulação, desenvolvimento, modernização, reformulação, implantação, capacitação, hospedagem e manutenção preventiva, corretiva e adaptativa de website, carta de serviços ao usuário – lei 13.460/2017, Ouvidoria, adequações da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados nos serviços da internet, Servidor de Contas de e-mails institucionais para até 50 (cinquenta) contas, do Sítio Oficial do Município de União do Sul - MT , bem como a vantajosidade pela manutenção das condições iniciais do contrato, as partes, de comum acordo, resolvem prorrogar o prazo de vigência de nº 020/2024, assinado em 25 de abril de 2024, com I Termo aditivo, em 23 de abril de 2025 e II Termo Aditivo em 25 de abril de 2026 12 (dose) meses, ficando seu prazo final estabelecido em 25 de abril de 2027.
DA INCLUSÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE: Fica acrescida ao contrato 020/2024 a seguinte cláusula, que passará a integrar o instrumento contratual para todos os efeitos legais:
“CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO REAJUSTE: Os valores contratados poderão ser reajustados após o decurso do interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato ou da ultima concessão de reajuste, conforme o caso, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
O reajuste será concedido mediante solicitação da CONTRATADA, devidamente instruída, condicionando-se à analise da vantajosidade da contratação e à disponibilidade orçamentaria, nos termos da legislação vigente.
A concessão do reajuste observará, ainda o disposto no art.92, inciso V, e no art,135 da Lei 14.133/2021.
A presente cláusula de reajuste produzirá efeitos exclusivamente prospectivos, vedada a aplicação retroativa a períodos anteriores a sua formalização”.
DO REAJUSTE DE VALORES: As partes, de comum acordo, resolvem reajustar os preços unitários dos serviços objeto do já mencionado contrato, embasado no indexador IPCA-IBGE acumulado nos últimos 12 (dose) meses, em 5,172440%, a fim de promover o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato, de acordo com a Lei 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, Art. 124 – Inciso II – Alínea de Art. 125, conforme abaixo:
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ITEM |
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
VL. UNIT. |
VL. TOTAL |
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01 |
31127 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA, HOSPEDAGENS, SUPORTE TÉCNICO PARA O WEB SITE OFICIAL E 50(CINQUENTA) CONTAS DE E-MAILS INSTITUCIONAIS |
Mês |
12 |
R$ 1.685,24 |
R$ 20.222,88 |
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02 |
31128 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA, HOSPEDAGENS, SUPORTE TÉCNICO PARA A OUVIDORIA |
Mês |
12 |
R$ 786,44 |
R$ 9.437,28 |
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03 |
31129 |
MANUTENÇÃO MENSAL PREVENTIVA, CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA, HOSPEDAGENS, SUPORTE TÉCNICO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO – LEI 13.460/2017. |
Mês |
12 |
R$ 674,09 |
R$ 8.089,08 |
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04 |
31130 |
MANUTENÇÃO MENSAL PREVENTIVA, CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA, HOSPEDAGENS, SUPORTE TÉCNICO DA LGPD NOS SERVIÇOS DA INTERNET. |
Mês |
12 |
R$ 617,92 |
R$ 7.415,04 |
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TOTAL GERAL |
R$ 45.164,28 |
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CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
O Valor Total do presente Contrato (Cláusula Segunda) passa a ser de R$ 45.164,28 (quarenta e cinco mil cento e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 020/2024 que não conflitarem com o disposto neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SETIMA – DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato de Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas de licitações e contratos administrativos de nº 020/2024, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Data de assinatura: 25/04/2026.
Signatários:
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal
MARCO PAULO DE OLIVEIRA SILVA
Pela Contratada.