RESOLUÇÃO Nº 003/2026/CMDCA – Dispõe sobre a regulamentação da realização de Conferências Livres no âmbito da 4ª Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Dispõe sobre a regulamentação da realização de Conferências Livres no âmbito da 4ª Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Vale de São Domingos – MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Vale de São Domingos – MT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a e na Lei Municipal nº 420, de 18 de março de 2015,
CONSIDERANDO a Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a Convocação da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
CONSIDERANDO o §2º do Art. 2 da Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT, que estabelece que a realização de conferências livres deverá anteceder a realização da Conferência municipal;
CONSIDERANDO que, uma das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é convocar, bem como aprovar as normas de funcionamento e demais procedimentos da Conferência Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentada a realização de Conferências Livres como parte das etapas de preparação para a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Vale de São Domingos – MT.
Art. 2º As Conferências Livres tem como objetivo ampliar a participação social, promover o debate dos eixos temáticos e subsidiar a Conferência Municipal com propostas.
Art. 3º As atividades das Conferências Livres serão desenvolvidas em torno do tema “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa” e dos Eixos propostos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Art. 4º Poderão organizar as Conferências Livres:
I - Órgãos públicos;
II - Organizações da Sociedade civil;
III - Serviços da rede socioassistencial;
IV - Instituições de Ensino;
V - Coletivos e movimentos sociais.
Art. 5º As Conferências Livres deverão:
I - Debater os eixos temáticos definidos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);
II - Elaborar propostas por eixo;
III - Registrar lista de presença dos participantes;
IV - Elaborar relatório final.
Art. 6º Os relatórios das Conferências Livres deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente até o dia 13 (treze) de maio de 2026.
Art. 7º As propostas elaboradas nas Conferências Livres serão encaminhadas para a apreciação na Conferência Municipal.
Art. 8º As Conferências Livres não possuem caráter deliberativo e não elegem delegados para a etapa Municipal.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vale de São Domingos – MT, em 17 de abril de 2026.
Keylla Almeida Campos
Presidente do CMDCA