ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 039/2026
PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2026 - REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR/ CONTRATANTE, e a empresa COMERCIAL LUAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.545.557/0001-33, localizada na Avenida Radialista Edson Luiz da Silva, nº 1.037, Bairro Tijucal, em Cuiabá, MT, CEP 78.088-000, Telefone (65) 3665-5311 / 3665-6663 / 99254-9266 / 98402-9374, E-mail comercial.luar@hotmail.com, neste ato representada pelo Sr. JOÃO BATISTA ALVES VIEIRA, denominada FORNECEDORA/CONTRATADA, tendo em vista o Pregão eletrônico nº 005/2026, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 021/2025, Decreto Municipal nº 099/2025 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Leis nº 8.078/90 e nº 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Ata o registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios essenciais para garantir a alimentação escolar e a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos alunos da rede municipal de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Brasnorte-MT, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos.
1.2 Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
ITEM |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
UNID. |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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5 |
66941 |
AVEIA - INTEGRAL 100% NATURAL, EM FLOCOS FINOS, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 15% POR PESO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 170 GRAMAS |
NATURALE |
UN - UNIDADE |
100 |
R$ 4,45 |
R$ 445,00 |
|
27 |
63109 |
COCO RALADO - AMENDOAS DE COCO PURO, PARCIALMENTE DESIDRATADO, OBTIDO POR PROCESSO TECNOLOGICO ADEQUADO, COM UMIDADE MAXIMA DE 4% P/P E LIPIDIOS ENTRE 35% A 60%, ISENTO DE IMPUREZAS, SUJIDADES E RANCO, EMBALAGEM CONTENDO 100 GRAMAS. |
ADELCOCO |
UN - UNIDADE |
100 |
R$ 4,65 |
R$ 465,00 |
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28 |
60178 |
COLORIFICO DE URUCUM 500G, EMPACOTADO CONVENCIONALMENTE EM EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, INFORMACOES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICACAO, PESO LIQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLACAO, COM PRAZO DE VALIDADE PARA NO MINIMO 01 (UM) ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. |
SINHA |
UN - UNIDADE |
1279 |
R$ 5,75 |
R$ 7.354,25 |
|
29 |
76396 |
CREME DE LEITE - SEM LACTOSE, APRESENTANDO TEOR DE MATERIA GORDA MINIMA DE 25%. |
LEITBOM |
UN - UNIDADE |
72 |
R$ 90,00 |
R$ 6.480,00 |
|
31 |
76401 |
ESSENCIA ARTIFICIAL - PREPARADA COM VEGETAIS GENUINOS MADUROS, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR DE BAUNILHA, ACONDICIONADA EM FRASCO DE PLASTICO, TRANSPARENTE, ATOXICO. |
ARRIFANA |
UN - UNIDADE |
600 |
R$ 8,00 |
R$ 4.800,00 |
|
32 |
57019 |
FARINHA DE MANDIOCA, GRUPO SECA, SUBGRUPO FINA, TIPO 1. EMBALAGEM CONTENDO 1 KG, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE. |
FAVORITA |
UN - UNIDADE |
2028 |
R$ 6,40 |
R$ 12.979,20 |
|
34 |
20904 |
FARINHA PARA QUIBE, ESPECIAL, TIPO 1, EMBALAGEM, CONTENDO 500G, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE. |
AMAFIL |
UN - UNIDADE |
720 |
R$ 4,90 |
R$ 3.528,00 |
|
37 |
60186 |
FERMENTO BIOLOGICO SECO INSTANTANEO VERMELHO PARA PAO EM EMBALAGEM DE 500 GR. PRAZO DE VALIDADE PARA NO MINIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. TIPO: (SAFT OU EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE). |
FLEICHMANN |
UN - UNIDADE |
100 |
R$ 36,00 |
R$ 3.600,00 |
|
38 |
63115 |
FERMENTO QUIMICO - TIPO EM PO, COMPOSTO DE PIRO FOSFATO ACIDO DE SODIO, BICARBONATO DE SODIO, FOSFATO MONOCICLICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CONTENDO 100 GRAMAS. |
APTI |
UN - UNIDADE |
967 |
R$ 3,55 |
R$ 3.432,85 |
|
41 |
60188 |
FUBA MIMOSO DE MILHO DE 1A QUALIDADE 01 KG. PRODUTO OBTIDO PELA MOAGEM DO GRAO DE MILHO DE 1A QUALIDADE, DESGERMINADO, DEVENDO SER FABRICADO A PARTIR DE MATERIA PRIMA SA E LIMPA ISENTA DE TERRA E PARASITAS. EMBALADO CONVENCIONALMENTE EM EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, INFORMACOES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICACAO, PESO LIQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLACAO, COM PRAZO DE VALIDADE PARA NO MINIMO 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. |
SINHA |
UN - UNIDADE |
1372 |
R$ 3,85 |
R$ 5.282,20 |
|
42 |
54698 |
LEITE DE COCO - NATURAL, CONCENTRADO, ACUCARADO, OBTIDO DO ENDOSPERMA DE COCO, PROCEDENTE DE FRUTOS SAOS E MADUROS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM ASPECTOS DE COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA CONTENDO 200 ML. |
FREDAO |
UN - UNIDADE |
200 |
R$ 4,30 |
R$ 860,00 |
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46 |
57003 |
MACARRAO, TIPO ESPAGUETE NO 08, MASSA COM OVOS, PACOTE DE 500 GRS. COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE- FARDO COM 10KG. |
DALLAS |
UN - UNIDADE |
352 |
R$ 62,75 |
R$ 22.088,00 |
|
50 |
20920 |
MILHO VERDE, EM CONSERVA. EMBALAGEM COM 200G, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DE FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE. |
OLE |
UN - UNIDADE |
3600 |
R$ 3,50 |
R$ 12.600,00 |
|
55 |
37212 |
OREGANO, EMBALAGEM COM MINIMO DE 100G, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE. |
BOM GOSTO |
UN - UNIDADE |
200 |
R$ 5,50 |
R$ 1.100,00 |
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58 |
63322 |
POLVILHO AZEDO, FABRICADO A PARTIR DE MATERIAS-PRIMAS SAS ELIMPAS. PRODUTO LIVRE DE MATERIA TERROSA, PARASITOS, LARVAS EDETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS. PACOTE DE POLIETILENO ATOXICO, RESISTENTE, CONTENDO PESO LIQUIDO DE 500G. |
MIKA |
UN - UNIDADE |
500 |
R$ 7,00 |
R$ 3.500,00 |
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TOTAL |
R$ 88.514,50 |
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Totalizando o valor de R$ 88.514,50 (oitenta e oito mil, quinhentos e quatorze reais, cinquenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir desta data, iniciando em 23 de abril de 2026 e encerrando em 23 de abril de 2027.
2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
2.2.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, por uma única vez.
2.2.2 Para fins de prorrogação/renovação da Ata de Registro de Preços, deverão ser observados os seguintes requisitos cumulativamente:
I. Comprovação de que o preço registrado é vantajoso;
II. Haja previsão expressa no Edital e na Ata de Registro de Preços;
III. O tema tenha sido tratado no planejamento da contratação;
IV. A prorrogação da Ata de Registro de Preços ocorra dentro do prazo de sua vigência.
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando a FORNECEDORA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão GERENCIADOR seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar a FORNECEDORA para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.
3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão GERENCIADOR, convocar a FORNECEDORA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 Caso a FORNECEDORA não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação original, os FORNECEDORES que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a FORNECEDORA não puder cumprir o compromisso, é facultado à FORNECEDORA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da FORNECEDORA da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão GERENCIADOR, a análise e deliberação a respeito do pedido.
3.7 Se a FORNECEDORA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e a FORNECEDORA continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da FORNECEDORA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela FORNECEDORA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.10 Liberada a FORNECEDORA na forma do subitem anterior, o órgão GERENCIADOR da Ata poderá convocar os demais FORNECEDORES, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão GERENCIADOR, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.
3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
3.14 O registro da FORNECEDORA será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão GERENCIADOR e órgão(s) participante(s).
3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte, MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS
5.1 O prazo de entrega dos produtos é de 01 (um) dia se a FORNECEDORA for do município de Brasnorte, 05 (cinco) dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 06 (seis) dias se for cidade de outro Estado do Brasil, considerando que os itens são de extrema importância para cumprimento do cardápio escolar e a falta destes na semana escolar pode prejudicar o fornecimento das refeições nas escolas e o descumprimento do cardápio, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.1 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a FORNECEDORA deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.1.2 Os produtos deverão ser entregues no endereço previsto na requisição de compras, nas escolas da zona urbana. Os produtos das escolas da zona rural deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação, que se compromete na entrega às unidades escolares.
5.1.3 Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, pelo(a) responsável pelo acompanhamento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
5.1.4 O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo máximo de 01 (um) dia se a FORNECEDORA for do município de Brasnorte, 05 (cinco) dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 06 (seis) dias se for cidade de outro Estado do Brasil, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.5 O produto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante termo detalhado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.1.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.1.7 A execução contratual dar-se-á por meio de entrega parcelada, considerando o cumprimento do cardápio escolar de forma semanal, conforme definido pela Secretaria Municipal de Educação, nos locais e prazos indicados pela Administração, observando-se os seguintes critérios de entrega e conforme a natureza dos produtos.
5.1.7.1 CRONOGRAMA DE ENTREGA
Instituições Urbanas
- Escola Municipal Pastor - Rua Castanheira, 325 - Nosso Lar, Brasnorte - MT, 78350-000
Horário: 07h às 10h e das 13h às 16h
- Escola Municipal Primeiro de Junho - Avenida General Osório, 499 - Centro, Brasnorte - MT, 78350-000
Horário: 07h às 10h e das 13h às 16h
- EMEI Fada Madrinha - Rua Rio Grande do Sul, 350 - Arco Iris, Brasnorte - MT, 78350-000
Horário: 07h às 10h e das 13h às 16h
- EMEI IRMA THEONILA - Rua Ouro Preto, S/N - Renascer, Brasnorte - MT, 78350-000
Horário: 07h às 10h e das 13h às 16h
Instituições Rurais
- Secretaria Municipal de Educação
Horário: 07h às 13h
5.1.7.2 DA ENTREGA DOS PRODUTOS PERECÍVEIS:
Incluem-se neste grupo carnes, frangos, ovos, hortifrutigranjeiros, laticínios, polpas de fruta, entre outros.
Carnes e Frangos (bovinos, frangos e linguiça):
- Devem ser entregues resfriados ou congelados, conforme especificação do item, com temperatura adequada durante o transporte (câmara fria ou baú refrigerado).
- A embalagem deverá ser individual, identificada, com validade mínima de 6 (seis) meses no momento da entrega (quando congelado), e atender às portarias do MAPA (Ministério da Agricultura).
- O transporte deve ser exclusivo para alimentos, em veículos limpos, desinfetados e com registro de controle sanitário.
- Entrega em dias e horários pré-agendados, garantindo a integridade da cadeia de frio.
Hortifrutigranjeiros (batata, cenoura, tomate, cebola, alho, repolho):
- Produtos devem estar frescos, firmes, íntegros, sem sinais de deterioração, umidade excessiva ou danos físicos.
- Transporte em caixas ou caixotes limpos, arejados, com ventilação adequada.
- Entrega preferencialmente nas primeiras horas do dia, para garantir conservação.
Ovos:
- Devem ser entregues em bandejas identificadas, bem acondicionadas e livres de trincas ou rachaduras.
- Transporte em veículos fechados, secos, arejados e sem exposição solar.
- Prazo de validade mínimo de 20 (vinte) dias no ato da entrega.
Laticínios (leite, leite em pó, manteiga, margarina):
- Leite UHT: entrega em caixas fechadas, com empilhamento seguro e validade mínima de 60 (sessenta) dias.
- Leite em pó, manteiga e margarina: entregues refrigerados ou em local fresco e seco, com validade mínima de 4 (quatro) meses.
- Transporte adequado conforme o tipo de armazenamento exigido.
Polpas de fruta (amora, graviola):
- Devem ser entregues congeladas, em embalagem original, sem sinais de descongelamento.
- Transporte em veículo com baú refrigerado ou isopor com gelo reciclável, com temperatura controlada.
- Validade mínima de 6 (seis) meses na entrega.
5.1.7.3 DA ENTREGA DOS NÃO PRODUTOS PERECÍVEIS:
Incluem-se aqui grãos, farináceos, enlatados, massas, temperos, doces, bebidas, etc.
Gêneros secos e grãos (arroz, feijão, açúcar, farinha, aveia, fubá, sal, etc.):
- Embalagens originais, lacradas, sem sinais de violação ou umidade.
- Validade mínima de 6 (seis) meses no ato da entrega.
- Armazenamento em local seco, fresco e ventilado.
- Entrega em paletes ou caixas empilháveis, conforme capacidade da unidade escolar.
Massas e farináceos (macarrão, canjiquinha, farinha para quibe, polvilho, etc.):
- Embalagem íntegra, sem rasgos ou furos, com identificação clara do produto e do fabricante.
- Transporte em veículo fechado, com carga organizada para evitar avarias.
Biscoitos, achocolatados, leite em pó, chá, cacau, coco ralado, extrato de tomate, orégano:
- Armazenados e transportados em ambiente seco, em temperatura ambiente, com validade mínima de 6 (seis) meses.
- Entrega conforme demanda estabelecida em cronograma.
Óleo, vinagre e conservas (milho verde, leite de coco):
- Devem ser entregues em caixas fechadas, com frascos íntegros e sem vazamentos.
- Transporte em veículos limpos, organizados e que evitem exposição ao calor excessivo.
5.1.8 Toda entrega será acompanhada por servidor responsável, que conferirá quantidade, validade e integridade dos produtos, podendo recusar itens em desacordo com as exigências.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.
6.2 No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante correção monetária
6.3 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
6.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.5.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.5.2 Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
6.5.3 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
6.5.4 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6.5.5 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
6.5.6 Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
6.5.7 A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.
6.5.8 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2018.
6.6 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos.
7.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
7.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
7.1.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento e no contrato.
7.1.6 Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato.
7.1.7 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA (Termo de Referência – Compras – Lei nº 14.133/21 – Contratação Direta. Atualização: Junho/2022).
7.1.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.9 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.10 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste instrumento, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
7.2.2 Prestar esclarecimento ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
7.2.3 Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE.
7.2.4 Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
7.2.5 Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
7.2.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.7 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
7.2.8 Realizar a entrega dos produtos em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
7.2.9 A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital.
7.2.10 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7.2.11 Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
7.2.12 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
7.2.13 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.2.14 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
7.2.15 Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
7.2.16 A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.
7.2.17 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2018.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na LOA/2026, no QDD/2026, conforme segue:
Secretaria Municipal de Educação
05.003.12.306.0061.20021.3390300000.15000000000010
05.003.12.306.0061.20021.3390300000.15520000000058
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1 Fica autorizada a adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 021/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
10.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
10.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila.
10.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s), nomeados pela Portaria nº 109/2026:
Secretaria Municipal de Educação
Fiscal Titular: Cristiana Rodrigues Lima – mat. 5948 – CPF: 036.xxx.xxx-66
Fiscal Substituto: Ines Pazdiora – mat. 678 – CPF: 481.xxx.xxx-49
Gestor: Jonatas Ferreira de Melo
10.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
10.6 A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
10.7 A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
10.8 Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.9 A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
10.10 As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.11 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.12 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
11.1.1 der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2 der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3 der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
11.1.9 fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
11.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções:
11.2.1 advertência;
11.2.2 multa;
11.2.3 impedimento de licitar e contratar;
11.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
11.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
11.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4 os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
11.4.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.5 O detalhamento da aplicação das sanções, referente a este objeto, estará contido no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
12.1.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
12.1.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do Município, assim como no Diário Oficial do Tribunal de Contas (TCE) e/ou no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
12.1.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasnorte, MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Brasnorte, MT, 23 de abril de 2026.
MUNICÍPIO DE BRASNORTE
PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI
CNPJ Nº 01.375.138/0001-38
GERENCIADOR/CONTRATANTE
COMERCIAL LUAR LTDA
CNPJ Nº 02.545.557/0001-33
FORNECEDORA/CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº: