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Câmara Municipal de São José do Rio Claro

PORTARIA Nº 013/2026

PORTARIA Nº 013/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA À SERVIDORA MARTA CRISTINA BARTOLOMEU MORO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Constituição Federal, que assegura abono de permanência ao servidor titular de cargo efetivo que implemente os requisitos para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inciso III, alínea “a”, e no art. 100 da Lei Municipal nº 963, de 27 de junho de 2013, que estrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Claro;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 001/2026-RH;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA à servidora MARTA CRISTINA BARTOLOMEU MORO, matrícula funcional nº 01, ocupante do cargo efetivo de Redator Legislativo, integrante do quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José do Rio Claro-MT, nos termos do art. 40 da Constituição Federal e do art. 100 da Lei Municipal nº 963/2013, com efeitos a partir de 25 de março de 2026.

Art. 2º O abono de permanência será pago em valor equivalente à contribuição previdenciária efetivamente descontada da servidora em cada competência, na forma do art. 100, § 3º, da Lei Complementar municipal nº 963/2013.

Art. 3º O benefício de que trata esta Portaria cessará com a concessão de aposentadoria à servidora ou com a superveniência de outra hipótese legal de extinção, na forma do art. 100, § 5º, da Lei Complementar municipal nº 963/2013.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na forma do art. 1º.

Publique-se. Cumpra-se.

São José do Rio Claro/MT, 23 de abril de 2026.

EDMAR FIDELIS MAXIMIANO

Presidente do Legislativo 2025-2026