TERMO DE FOMENTO Nº 015/2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT, ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E SER HUMANO – OAMASH, LAR DO IDOSO SÃO FRANCISCO.
Pelo presente Termo de Fomento o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.614.088/0001-02, com sede na Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, Centro, Feliz Natal – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 3R/2286872 SSP/SC, inscrito no CPF sob o n° 692.338.109-68, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E SER HUMANO – OAMASH, LAR DO IDOSO SÃO FRANCISCO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.591.166/0001-02, com sede na Avenida Romualdo Allievi, 1651, Centro, Tapurah - MT, neste ato representada por sua administradora Sra. Idália Francisca dos Santos, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 802.963-SSP/MT, inscrita no CPF nº 368.787.829-53, doravante denominada simplesmente de ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, resolvem desenvolver Termo de Fomento a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando prestar auxílio financeiro e, observadas às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Custear despesas para atender a manutenção e apoio a ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E SER HUMANO – OAMASH, LAR DO IDOSO SÃO FRANCISCO, pessoa jurídica de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1 O valor total do Termo de Fomento será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem repassados em 12 (doze) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, até o dia 10 (dez) de cada mês. Objetivando o custeio parcial das despesas de manutenção do abrigo, relativas à material de consumo e contratação de serviços, voltadas a manutenção das atividades do abrigo de pessoas idosas que estejam em situação de risco, sob condição de desassistidas, abandonadas, sem família ou que sejam vítimas de violência doméstica.
§ 1º – Para a consecução do objeto deste Termo de Fomento, a PREFEITURA transferirá os recursos obedecendo ao seguinte cronograma de desembolso:
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Mês |
Meta |
Valor |
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ABRIL |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 5.000,00 |
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MAIO |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 5.000,00 |
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JUNHO |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 5.000,00 |
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JULHO |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 5.000,00 |
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AGOSTO |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 5.000,00 |
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SETEMBRO |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 5.000,00 |
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OUTUBRO |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 5.000,00 |
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NOVEMBRO |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 5.000,00 |
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DEZEMBRO |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 5.000,00 |
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JANEIRO |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 5.000,00 |
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FEVEREIRO |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 5.000,00 |
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MARÇO |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 5.000,00 |
§ 2º - A liberação dos valores referidos no presente artigo terá a finalidade para apoio e custeio das despesas destinadas ao pagamento da manutenção e complementar despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTA BANCÁRIA PARA RECEBIMENTO DOS RECURSOS:
3.1. Para fins de recebimento e movimentação dos recursos financeiros a serem repassados em decorrência do presente Termo de Fomento, do OAMASH, LAR DO IDOSO SÃO FRANCISCO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.591.166/0001-02, declara que os valores deverão ser depositados na seguinte conta bancária, de sua titularidade e destinada exclusivamente à execução do objeto pactuado:
Instituição Financeira: Banco do Brasil
Agência: 4009-6
Conta: 11755-2
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
4.1 A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de sua assinatura até abril de 2026, podendo ser prorrogada conforme previsto no § 2º do art. 1º e art. 5º da Lei Municipal nº1004/2025.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:
5.1 O valor fornecido pelo Município em favor da conveniada decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender objeto deste instrumento.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:
6.1 Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos, deverão ser emitidos em favor da Organização de Sociedade Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:
7.1 Caso não sejam utilizados os recursos liberados no mês em sua totalidade, o ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL poderá utilizá-los no mês seguinte desde que seja para o mesmo fim, objeto deste Termo de Fomento.
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:
8.1 - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/ Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Fomento;
b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida;
c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL;
d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL previamente.
e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao Tribunal de Contas do Estado
8.2 - COMPETE À ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira;
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a prestação de contas dos recursos recebidos até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao repasse;
c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que porventura não foram utilizados no objetivo proposto, devidamente atualizado.
d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos.
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da Organização de Sociedade Civil, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
9.1 Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
10.1 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:
I - Utilização, pela Organização de Sociedade Civil, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento;
II - Falta de apresentação, pela Organização de Sociedade Civil, da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
11.1 Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Feliz Natal – MT, 15 de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
OAMASH, LAR DO IDOSO SÃO FRANCISCO.
IDÁLIA FRANCISCA DOS SANTOS
ADMINISTRADORA
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF: