LEI Nº 968, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Município de União do Sul/MT a desapropriar por Utilidade Pública, para edificação de Unidade Básica de Saúde (UBS), os imóveis que menciona e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art. 1º. Fica o Município de União do Sul/MT autorizado a desapropriar, por Utilidade Pública, 04 (quatro) imóveis (lotes urbanos) destinados a Construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), localizados no Bairro Centro, no perímetro urbano da Cidade de União do Sul/MT, caracterizados da seguinte forma:
I - Lote urbano nº 09 da quadra nº 09, situado na Rua Xaxim, no perímetro Urbano de União do Sul, sob a matrícula nº. 7.172, Ficha 01F, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
“FRENTE: Rua Xaxim, com 16,00 metros; LADO DIREITO: Lote nº. 10, com 30,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº. 08, com 30,00 metros; FUNDOS: Lote nº. 18, com 16,00 metros”, com Cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal de União do Sul: 01.01.009.009.001;
II - Lote urbano nº 10 da quadra nº 09, situado na Rua Xaxim, no Perímetro Urbano de União do Sul, sob a matrícula nº. 7.171, Ficha 01F, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
“FRENTE: Rua Xaxim com 16,00 metros; LADO DIREITO: Lote 11, com 30,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº. 09, com 30,00 metros; FUNDOS: Lote nº. 17, com 16,00 metros”, com cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal de União do Sul: 01.01.009.010.001;
III - Lote urbano nº 17 da quadra nº 09, situado na Avenida Florianópolis, no Perímetro Urbano de União do Sul, sob a matrícula sob nº. 7.182, Ficha 01F, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
“FRENTE: Avenida Florianópolis com 16,00 metros; LADO DIREITO: Lote 18, com 30,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº. 16, com 30,00 metros; FUNDOS: Lote nº. 10, com 16,00 metros”. Cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal de União do Sul: 01.01.009.017.001;
IV - Lote urbano nº 18 da quadra nº 09, no Perímetro Urbano de União do Sul, sob a matrícula nº. 7.181, Ficha 01F, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
“FRENTE: Avenida Florianópolis com 16,00 metros; LADO DIREITO: Lote 19, com 30,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº. 17, com 30,00 metros; FUNDOS: Lote nº. 09, com 16,00 metros”. Cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal de União do Sul: 01.01.009.018.001.
§ 1º. Os Imóveis (Lotes nºs. 09, 10, 17 e 18), que juntos possuem área total de 1.920,00 m2 (um mil, novecentos e vinte metros quadrados), encontram-se devidamente matriculados, respectivamente sob os números: 7172, 7171, 7182 e 7181, Ficha 01F, Livro 2, Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT; imóveis estes de propriedade do Sr. NEORI VIAN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 128894605 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 452.042.501-82, residente e domiciliado na Avenida Porto Alegre nº 38, Centro da Cidade de União do Sul/MT e de sua cônjuge Sra. MARLETE INEZ POZZATTO VIAN, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0650700-0 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 488.558.711-53, devidamente identificados nos documentos que são apensados como partes integrantes da presente Lei.
§ 2º. Os imóveis, avaliados por uma Comissão nomeada pela Portaria nº 120/2026 de 31 de março de 2026, apresenta as seguintes características:
a) Trata-se de 04 (quatro) lotes urbanos localizados na Quadra 09 do perímetro urbano de União do Sul, com pouca declividade, sendo que 02 (dois) lotes estão situados com testada na Avenida Florianópolis e 02 (dois) lotes com testada na Rua Xaxim, no Bairro Centro, não contendo nenhuma benfeitoria construída sobre estes imóveis. Ademais, a escolha destes terrenos por parte da Administração Municipal, facultada pela Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 (art.74, inciso V), se justifica plenamente em vista de sua localização privilegiada e pela capacidade de atendimento das necessidades da Administração no tocante a edificação pública para melhoria do atendimento a saúde da população em geral.
Art. 2º. A desapropriação de que trata a presente Lei será em favor do Município de União do Sul/MT, ficando este responsável pelos atos executórios, bem como ao pagamento da indenização correspondente a R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), nas condições de pagamento estipuladas no contrato a ser firmado.
Art. 3º. A presente desapropriação será por Utilidade Pública com a finalidade de Construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na forma do projeto arquitetônico disponível junto a Prefeitura Municipal.
Art. 4º. O Município de União do Sul tomará posse dos imóveis após a sanção desta Lei e a subsequente edição de decreto de desapropriação, e eventuais encargos para regularizar o domínio serão suportados por conta do Tesouro Municipal.
Art. 5º. As despesas cartoriais com as escrituras públicas e competentes registros nas matrículas dos imóveis ficarão por conta e responsabilidade da Prefeitura de União do Sul.
Art. 6º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei serão utilizados recursos à conta do orçamento municipal vigente para 2026, suplementado se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, Estado de Mato Grosso, 24, de abril de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal