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Prefeitura Municipal de União do Sul

LEI Nº 969, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza o Município de União do Sul/MT a desapropriar por Utilidade Pública, para Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), o imóvel que menciona e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º. Fica o Município de União do Sul/MT autorizado a desapropriar, por Utilidade Pública, 01 (um) imóvel (lote urbano) destinado a Construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), localizado no Bairro Centro, no perímetro urbano da Cidade de União do Sul/MT, caracterizado da seguinte forma:

I - Lote urbano nº 19 da quadra nº 09, no Perímetro Urbano de União do Sul, sob a matrícula nº. 5347, Ficha 01F, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

“FRENTE: Avenida Florianópolis com 16,00 metros; LADO DIREITO: Lote 20, com 30,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº. 18, com 30,00 metros; FUNDOS: Lote nº. 08, com 16,00 metros”. Cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal de União do Sul: nº 156.

§ 1º. O Imóvel (Lote nº 19), com área total de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), encontra-se devidamente matriculado sob o número: 5347, Ficha 01F, Livro 2, Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, imóvel este de propriedade da Sra. ANGELITA DE FÁTIMA LUZIA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1864944-0 SSP/MT, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 036.818.321-10, e seu cônjuge Sr. RODRIGO DREHER, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1461928-8 SSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 972.064.821-04, casados pelo regime de Comunhão Parcial de Bens (Certidão de Casamento expedida em 17/12/2021 pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Marcelândia/MT), ambos residentes e domiciliados na Cidade de Marcelândia/MT e devidamente identificado nos documentos que são apensados como partes integrantes da presente Lei.

§ 2º. O imóvel, avaliado por uma Comissão nomeada pela Portaria nº 121/2026 de 31 de março de 2026, apresenta as seguintes características:

a) Trata-se de 01 (um) lote urbano (Lote nº 19), localizado na Quadra 09 do perímetro urbano de União do Sul, com pouca declividade, com testada na Avenida Florianópolis, não contendo nenhuma benfeitoria construída sobre este imóvel. Ademais, a escolha deste terreno por parte da Administração Municipal, facultada pela Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 (art.74, inciso V), se justifica plenamente em vista de sua localização privilegiada e pela capacidade de atendimento das necessidades da Administração no tocante a edificação pública para melhoria do atendimento a saúde da população em geral.

Art. 2º. A desapropriação de que trata a presente Lei será em favor do Município de União do Sul/MT, ficando este responsável pelos atos executórios, bem como ao pagamento da indenização correspondente a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), nas condições de pagamento estipuladas no contrato a ser firmado.

Art. 3º. A presente desapropriação será por Utilidade Pública com a finalidade de propiciar área útil para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), na forma do projeto arquitetônico disponível junto a Prefeitura Municipal.

Art. 4º. O Município de União do Sul tomará posse do imóvel após a sanção desta Lei e a subsequente edição de decreto de desapropriação, e eventuais encargos para regularizar o domínio serão suportados por conta do Tesouro Municipal.

Art. 5º. As despesas cartoriais com a escritura pública e competente registro na matrícula do imóvel ficarão por conta e responsabilidade da Prefeitura de União do Sul.

Art. 6º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei serão utilizados recursos à conta do orçamento municipal vigente para 2026, suplementado se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, Estado de Mato Grosso, 24 de abril de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal