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Prefeitura Municipal de Sorriso

LEI Nº 3.869, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza a realização de serviços em favor da Federação Matogrossense de Futevôlei, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar serviços em favor da Federação Matogrossense de Futevôlei, inscrito no CNPJ sob nº 18.087.987/0001-99, com o objetivo de colaborar com a reforma e manutenção do local para a realização do TAFC 53 – Team Águia Footvolley Cup 2026, previstos para os dias 14 a 17 de maio de 2026, no CTG Recordando os Pagos, Sorriso-MT

Art. 2º Os serviços mencionados no art. 1º desta Lei, serão realizados pelo município de Sorriso em favor da Federação Matogrossense de Futevôlei, da seguinte forma:

a) 15 horas de serviço de Patrola;

b) 05 horas de rolo compactador;

c) 05 horas de serviço de muque;

d) 15 horas de serviço de pá-carregadeira;

e) 05 diárias de serviço de caminhão pipa;

f) 01 diária de 10 caminhões caçamba;

g) 01 eletricista;

h) 01 encanador;

i) disponibilização de ambulância durante os 04 dias de evento;

j) disponibilização de Bombeiros civis, conforme o quantitativo a ser definido no alvará do Corpo de Bombeiros;

Art. 3º Em contrapartida ao Município pelos serviços realizados, a Federação Matogrossense de Futevôlei se compromete a não realizar a cobrança de ingressos ao público na bilheteria e realizará a arrecadação de alimentos não perecíveis que serão destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração