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Prefeitura Municipal de Sorriso

LEI Nº 3.873, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre alterações na Lei nº 2.287, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as taxas de poder de polícia no Município de Sorriso - MT, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 20 da Lei nº 2.287, de 18 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. ..........................................................................

I - Ambulantes, exceto do ramo alimentício, por dia: 13,42 VRFs (treze vírgula quarenta e duas unidades de Valor de Referência Fiscal);”

Art. 2º Fica criado o inciso VI do artigo 20 da Lei nº 2.287, de 18 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. ..........................................................................

VI - Ambulantes do ramo alimentício e similares, mensal: 1,5 VRFs (um vírgula cinco unidades de Valor de Referência Fiscal);”

Art. 3º Fica criado o inciso III ao caput do artigo 24 da Lei nº 2.287, de 18 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

““Art. 24. ..........................................................................

III – Multa de 5,00 VRFs (cinco unidades de Valor de Referência Fiscal):

a) deixar equipamento instalado em áreas públicas sem a devida autorização do município, ficando sujeito a remoção do equipamento pelo Departamento de Limpeza Pública.”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração