TERMO DE ANULAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 011/2026
PREGÃO ELETRÔNICO SPR Nº 001/2026
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, INCLUINDO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rosário Oeste-MT, pelas normas que regem o procedimento licitatório, especialmente pela Lei n° 14.133/2021, resolve ANULAR o procedimento licitatório em epígrafe. A anulação do Pregão Eletrônico n° 001/2026 é fundamentada na necessidade de ajustes técnicos no edital e Termo de Referência, no que condiz as exigências técnicas, prazos e quantitativos estabelecidos. Tais inconsistências comprometem a precisão necessária para que os licitantes compreendam de forma clara os requisitos da administração e apresentem propostas condizentes com as necessidades reais da prefeitura.
A decisão pela anulação visa garantir que o processo licitatório seja conduzido de forma eficiente e em conformidade com os princípios da transparência e da competitividade, conforme preconiza a Lei n° 14.133/2021. A correção do edital permitir que um novo edital seja elaborado, oferecendo condições mais claras para os participantes e assegurando que os serviços contratados atendam plenamente às demandas municipais.
Considerando que não houve abertura do certame em razão da ilegalidade apontada e a necessidade de revisão no edital, em especial por violação direta ao caput do art. 37 da CF/88 e do Art. 71, III da Lei n. 14.133/2021, o comportamento que se requer da Administração Pública é anulação do procedimento, dado a impossibilidade de sanar o vício apontado.
Nestes termos, como fundamento para a anulação do procedimento administrativo, invoca-se a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Pelo exposto, considerando as razões de ilegalidades, acima resolvo ANULAR o processo Licitatório Pregão Eletrônico SRP n°. 001/2026.
Publica-se.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 24 de abril de 2026.
Mariano Balabam
Prefeito Municipal