LEI Nº 01071, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre diretrizes para a publicidade institucional e atos de entrega de obras públicas no âmbito do Município de Santa Carmem/MT, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, Estado de Mato Grosso, aprova, e o Prefeito Municipal Pablo Liberal Bortolas aquiescendo, sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes gerais a serem observadas pela Administração Pública quanto à publicidade institucional e aos atos de entrega de obras públicas, no âmbito do Município de Santa Carmem-MT, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – OBRA PÚBLICA: toda construção, reforma, ampliação ou recuperação custeada, total ou parcialmente, com recursos públicos;
II – OBRA APTA AO USO: aquela que:
a) esteja concluída do ponto de vista físico;
b) possua condições mínimas de segurança, estabilidade e habitabilidade;
c) esteja regularmente autorizada para funcionamento, quando exigível por lei.
Art. 3º A Administração Pública Municipal deverá observar, na realização de atos de entrega ou divulgação institucional de obras públicas, a compatibilidade entre a condição da obra e sua efetiva aptidão ao uso pela população.
Art. 4º Os atos de publicidade institucional relativos a obras públicas deverão:
I – Possuir caráter informativo, educativo ou de orientação social;
II – Refletir, de forma fidedigna, o estágio de execução da obra;
III – Observar os princípios da transparência e da boa-fé administrativa.
Art. 5º O disposto nesta Lei não impede a adoção de medidas administrativas em situações emergenciais, devidamente justificadas, relacionadas à proteção da saúde, segurança ou interesse público relevante.
Art. 6º O descumprimento das diretrizes previstas nesta Lei sujeita o agente público às sanções previstas na legislação aplicável, especialmente quanto à responsabilidade administrativa e eventual prática de ato de improbidade administrativa, quando configurados os requisitos legais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
ESTADO DE MATO GROSSO
EM 22 DE ABRIL DE 2026
PABLO LIBERAL BORTOLAS
PREFEITO MUNICIPAL