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Prefeitura Municipal de Dom Aquino

PORTARIA Nº 118/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA (VTN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. Carlos Alberto da Costa, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a necessidade de avaliação técnica para fins de apuração do Valor da Terra Nua (VTN), conforme exigências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Avaliação do Valor da Terra Nua (VTN), com a finalidade de proceder à avaliação e fixação dos valores de referência do VTN no âmbito do Município de Dom Aquino/MT.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Representante da EMPAER Titular: Josinei Moreno de Souza Suplente: José Rodrigues de Souza

II – Representante do INDEA Titular: Suzi Aparecida de Oliveira Rubio Suplente: João Célio Moreira de Amorim

III – Representante do Sindicato Rural Titular: Wildon Cardoso de Souza Suplente: João Gabriel Silva de Oliveira

IV – Representante da Câmara Municipal Titular: Osvaldo Mineiro Sassagima Suplente: Dalmy Marcelino Camargo

V – Representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Titular: Marcos Celso Alves Suplente: Tania Jeane Arruda dos Anjos

VI – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Titular: Priscila Godoy Leite Batista Suplente: Luana Bonfim Maria de Oliveira

Art. 3º - A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, competindo-lhe coordenar os trabalhos e deliberar sobre a organização das atividades.

Art. 4º - Compete à Comissão:

I – Levantar e analisar dados de mercado relativos aos valores de terras no Município;

II – Elaborar o Laudo de Avaliação do Valor da Terra Nua (VTN), observando as normas da Receita Federal do Brasil;

III – Encaminhar o laudo conclusivo ao Chefe do Poder Executivo para validação e posterior envio aos órgãos competentes;

IV – Manter registro documental das metodologias e fontes utilizadas na avaliação.

Art. 5º - Os trabalhos da Comissão não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de Abril de 2026.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM/MT, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a legislação em vigor.

MATHEUS AUGUSTO QUINTINO DE OLIVEIRA AMORIM

Secretário de Administração