PORTARIA Nº 119/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026
“NOMEIA E ATUALIZA OS MEMBROS DO FÓRUM PERMANENTE DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2026/2036 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica - Lei 9394/1996, Projeto de Lei do novo PNE – Plano Nacional de Educação n.º 2.614.
CONSIDERANDO o art. 214 da Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica - Lei 9394/1996;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação – PNE, LEI Nº 15.388, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Educação – PEE. Lei n. 11.422 de 14 de junho de 2021- vigência 2021-2026.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.055/2008 de 18 de dezembro de 2008 com alterações na Lei Complementar nº 013/2015 de 16 de junho de 2015 e Lei Complementar 018/2018 de 05 de setembro de 2018. Decreto 081/2025 que prorroga a vigência do PME.;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a gestão democrática da educação;
RESOLVE:
Art. 1º - Atualizar o Fórum Municipal de Educação – FME, órgão permanente, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador e articulador da política educacional do Município de Dom Aquino – MT, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - São finalidades do Fórum Municipal de Educação:
I – Coordenar as Conferências Municipais de Educação;
II – Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação – PNE;
III – Promover espaços de diálogo entre sociedade civil e poder público; IV – Contribuir para o fortalecimento da gestão democrática da educação no município.
Art. 3º - O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
- Bruna Cristina Pires Bonifácio Costa
- Joeny Ribeiro da Silva
II– Representantes do Executivo Municipal;
- Aldirene Santana do Monte Stevanato
- Luiz Castro de Souza
III – Representantes de Profissionais da Educação Infantil da rede municipal;
- Luciney Fernanda da Silva
- Luciana dos Santos
IV – Representantes de Profissionais do Ensino Fundamental da rede municipal;
- Elias Maciel de Oliveira
- Kariny Mikaelly Rodrigues dos Santos
V– Representantes de Profissionais do Ensino Fundamental da Rede Estadual;
- Ana Clara Couto Nascimento
- Emanuelly Vitória Gomes de Olegário Ribeiro
VI – Representantes do Ensino Médio/Rede Estadual;
- Leandra Cristine Souza de Lara
- Kauan Luís de Freitas
VII – Representantes de Entidades Filantrópicas e Privadas;
- Francielle Helena Soares Ferreira
- Ivonete Mendes e Sá da Silva
VIII – Representantes do SINTEP;
- Elias Maciel de Oliveira
- Adna Santos Fernandes.
IX - Representantes do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente
- Adriana Thomé
- Marcela Soares de Oliveira Camargo
X– Legislativo Municipal;
- Maria Bernabete Pereira de Araújo
- Dalmy Marcelino Camargo
XI - Representantes do FUNDEB
- Alonso Gomes dos Santos
- Zenimar Alves de Oliveira Ferreira Barbosa
XII - Representantes do Apoio Administrativo
- Katia Trindade do Couto Nascimento (Renato Dias Coutinho)
- Valdenice Salustiano dos Santos Ribeiro (Profa. Maria José Borges)
XIII - Representantes das ADIs
- Ivonete Mendes e Sá da Silva
- Maria Marliete Martins da Costa Santin
XIV - Representantes da Sociedade Civil Organizada
- Titular: Carlos Antunes Sousa de Oliveira
- Suplente: Jairson Amado Batista da Costa
§ 1º Os representantes titulares foram indicados formalmente pelas respectivas instituições.
§ 2º O funcionamento do Fórum será disciplinado por Regimento Interno próprio.
Art. 4º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de Abril de 2026.
CARLOS ALBERTO DA COSTA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM/MT, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a legislação em vigor.
MATHEUS AUGUSTO QUINTINO DE OLIVEIRA AMORIM
Secretário de Administração