LEI Nº 1.180, DE 22 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 1.180, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Autor: Poder Executivo
Altera as alíneas dos incisos I, II e III, do § 1º do art. 1º, e os incisos I e II, do art. 6º, todos da Lei nº 919/2022, para majorar os valores referentes a verba indenizatória paga no transporte sanitário de pacientes e do plantão de sobreaviso e dá outras providências.
O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas dos incisos I, II e III, do §1º do art. 1º da Lei nº 919 de 25 de maio de 2022, passando estas a vigorarem com a seguinte redação:
I - Por viagem com a quilometragem de até 200 km:
a) Enfermeiros - R$ 100,00 (cem reais);
b) Técnicos de Enfermagem - R$ 100,00 (cem reais);
II - Por viagem com a quilometragem de 200 km até 350 km:
a) Enfermeiros - R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais);
b) Técnicos de Enfermagem - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
III - Por viagem com a quilometragem acima de 350 km:
a) Enfermeiros - R$ 300,00 (trezentos reais);
b) Técnicos de Enfermagem - R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais);
Art. 2º Os incisos I e II, do art. 6º, da Lei nº 919 de 25 de maio de 2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Enfermeiros - R$ 200,00 (duzentos reais);
II - Técnicos de Enfermagem - R$ 100,00 (cem reais);
Art. 3º As despesas com a execução ou decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a tomar todas as medidas administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e fiscais para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 22 de abril de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal