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Prefeitura Municipal de Cláudia

TERMO DE CANCELAMENTO INTEGRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2025

TERMO DE CANCELAMENTO INTEGRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2025, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLÁUDIA - MT.

Pelo presente Termo, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICIPIO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Gaspar Dutra, s/n°, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.310.499/0001-04, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDSHAUS, brasileiro, agente político, doravante denominado de ORGÃO GERENCIADOR, RESOLVE cancelar integralmente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 09/2025, tendo como PROMITENTE FORNECEDOR a empresa EGIDE COMERCIO DE VESTUARIO E ELETRODOMESTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.309.765/0001-33, estabelecida a Avenida 21 de Abril, n.º 51, Bairro Centro, cidade de Barão de Cotegipe/RS, com endereço eletrônico:egide.net@uol.com.br com fone WhatsApp: (54) 3523-1269 / (54)9.9910-07012 neste ato representada pelo Sr. VITOR EDUARDO LONGO, com fulcro no artigo 137 inciso I Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Fica cancelada integralmente, e de forma unilateral, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2025, celebrado em 3 de fevereiro de 2025, cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLÁUDIA - MT, de acordo com o que determina o art. 137, inc. I da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

O ORGÃO GERENCIADOR dá quitação integral de toda e qualquer despesa própria deste instrumento ora extinto, não podendo ser objeto de discussão posterior, restando assim mais nada a ressarcir ao PROMITENTE FORNECEDOR.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

O ORGÃO GERENCIADOR providenciará a publicação deste Termo de CANCELAMENTO INTEGRAL, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.

Cláudia - MT, 24 abril de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

PREFEITO MUNICIPAL

ORGÃO GERENCIADOR