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Câmara Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 108, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a baixa de bens do patrimônio deste Poder Legislativo de Cáceres-MT e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.

CONSIDERANDO a necessidade de organização e registro do patrimônio do Poder Legislativo do Município de Cáceres-MT;

CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 1.702/2026 1-Doc, de 22 de abril de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica declarado como bens móveis inservíveis para o serviço público os bens móveis descritos abaixo, pertencentes à Câmara Municipal de Cáceres-MT, por estarem ociosos, conforme Relatório de Avaliação da Comissão Permanente de Patrimônio, Portaria nº 305/2025, especialmente designada para este fim:

Item

Grupo/Chapa

Descrição do Patrimônio

1  

1 /000006

CADEIRA FIXA TUBULAR C/ DESCANSO ESTOF. PRETO

2  

1 /000008

CADEIRA FIXA TUBULAR C/ DESCANSO ESTOF. PRETO

3  

1 /000011

ARMARIO TIPO ESTANTE EM MDF C/ 02 PORTAS TABACO

4  

1 /000427

ARMARIO EM FORMICA C/ 2 DIV. 2 PORTAS

5  

1 /000994

CADEIRA 4 PES DE METAL C/ ASSENTO E ENCOSTO

6  

1 /001005

TV LCD 32 POL. SEMP THOSHIBA

7  

1 /001133

CADEIRA STAPLES MANAGER 40083 PRETA

8  

1 /001137

CADEIRA STAPLES MANAGER 40083 PRETA

9  

1 /001139

CADEIRA STAPLES MANAGER 40083 PRETA

10  

1 /001147

CONDICIONADOR DE AR SPLIT 36.000BTUS

11  

1 /001148

CONDICIONADOR DE AR SPLIT 36.000BTUS

12  

1 /001149

CONDICIONADOR DE AR SPLIT 36.000BTUS

13  

1 /001468

ARMARIO SUSPENSO - GABINETE EMMDF 420X60 CM COM 2 PORTAS, TAMPO DE GRANITO COM CUBA DE FIBRA QUADRADA.

14  

1 /001647

CADEIRA GIRATORIA TIPO EXECUTIVA OPERATIVA 60003 PLAXMETAL

15  

1 /101199

AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT HIGH WALL ELGIN ECO II INVERTER. COMPOSTO POR UNIDADE INTERNA E UNIDADE EXTERNA.

I - A baixa dos itens 1, 2, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 14 se deve ao processo de aquisição de novas cadeiras e aparelhos de ar-condicionado para o Plenário. Com isso, as cadeiras que estavam em bom estado de conservação foram alocadas nos gabinetes e secretarias, enquanto as que apresentavam defeitos puderam ser baixadas. Os ares-condicionados não atendiam à demanda do local e apresentavam defeitos com frequência.

II - Justifica-se a baixa dos itens 3, 4 e 13, visto que são armários que apresentavam vários problemas em sua estrutura devido a goteiras no telhado, não compensando a realização de reparos.

III - Justifica-se a baixa do item 6, um aparelho de televisão com defeito/queimado, como se trata de um aparelho antigo (adquirido em 2014), não compensa enviá-lo para reparo.

IV - Justifica-se a baixa do item 15, um aparelho de ar-condicionado de 12.000 BTUs, que apresentou defeito, não sendo possível realizar o reparo.

Art. 2º Os bens móveis referidos no artigo 1º, ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Administração de Cáceres-MT, a partir desta data, para fins de doações, transformações, incinerações, destruições totais ou alienações, mediante procedimentos técnicos inerentes à modalidade da baixa cabível.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres