PORTARIA Nº 108, DE 24 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre a baixa de bens do patrimônio deste Poder Legislativo de Cáceres-MT e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO a necessidade de organização e registro do patrimônio do Poder Legislativo do Município de Cáceres-MT;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 1.702/2026 1-Doc, de 22 de abril de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica declarado como bens móveis inservíveis para o serviço público os bens móveis descritos abaixo, pertencentes à Câmara Municipal de Cáceres-MT, por estarem ociosos, conforme Relatório de Avaliação da Comissão Permanente de Patrimônio, Portaria nº 305/2025, especialmente designada para este fim:
|
Item |
Grupo/Chapa |
Descrição do Patrimônio |
|
1 |
1 /000006 |
CADEIRA FIXA TUBULAR C/ DESCANSO ESTOF. PRETO |
|
2 |
1 /000008 |
CADEIRA FIXA TUBULAR C/ DESCANSO ESTOF. PRETO |
|
3 |
1 /000011 |
ARMARIO TIPO ESTANTE EM MDF C/ 02 PORTAS TABACO |
|
4 |
1 /000427 |
ARMARIO EM FORMICA C/ 2 DIV. 2 PORTAS |
|
5 |
1 /000994 |
CADEIRA 4 PES DE METAL C/ ASSENTO E ENCOSTO |
|
6 |
1 /001005 |
TV LCD 32 POL. SEMP THOSHIBA |
|
7 |
1 /001133 |
CADEIRA STAPLES MANAGER 40083 PRETA |
|
8 |
1 /001137 |
CADEIRA STAPLES MANAGER 40083 PRETA |
|
9 |
1 /001139 |
CADEIRA STAPLES MANAGER 40083 PRETA |
|
10 |
1 /001147 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 36.000BTUS |
|
11 |
1 /001148 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 36.000BTUS |
|
12 |
1 /001149 |
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 36.000BTUS |
|
13 |
1 /001468 |
ARMARIO SUSPENSO - GABINETE EMMDF 420X60 CM COM 2 PORTAS, TAMPO DE GRANITO COM CUBA DE FIBRA QUADRADA. |
|
14 |
1 /001647 |
CADEIRA GIRATORIA TIPO EXECUTIVA OPERATIVA 60003 PLAXMETAL |
|
15 |
1 /101199 |
AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT HIGH WALL ELGIN ECO II INVERTER. COMPOSTO POR UNIDADE INTERNA E UNIDADE EXTERNA. |
I - A baixa dos itens 1, 2, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 14 se deve ao processo de aquisição de novas cadeiras e aparelhos de ar-condicionado para o Plenário. Com isso, as cadeiras que estavam em bom estado de conservação foram alocadas nos gabinetes e secretarias, enquanto as que apresentavam defeitos puderam ser baixadas. Os ares-condicionados não atendiam à demanda do local e apresentavam defeitos com frequência.
II - Justifica-se a baixa dos itens 3, 4 e 13, visto que são armários que apresentavam vários problemas em sua estrutura devido a goteiras no telhado, não compensando a realização de reparos.
III - Justifica-se a baixa do item 6, um aparelho de televisão com defeito/queimado, como se trata de um aparelho antigo (adquirido em 2014), não compensa enviá-lo para reparo.
IV - Justifica-se a baixa do item 15, um aparelho de ar-condicionado de 12.000 BTUs, que apresentou defeito, não sendo possível realizar o reparo.
Art. 2º Os bens móveis referidos no artigo 1º, ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Administração de Cáceres-MT, a partir desta data, para fins de doações, transformações, incinerações, destruições totais ou alienações, mediante procedimentos técnicos inerentes à modalidade da baixa cabível.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres